Como é feita a averbação de imóveis já construídos?

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Antes de saber o que é a averbação de construção imóvel e como fazer, é importante ter em mente que ela compõe um documento maior: a matrícula do imóvel.

A matrícula do imóvel torna pública não somente a existência do bem, mas também, a quem ele pertence e em quais condições ele está, juntamente com o seu histórico. Ou seja, a matrícula vai detalhar quais as informações são correspondentes às duas naturezas: registro ou averbação. 

Quando se refere ao registro, percebe-se que consta informações sobre a propriedade, as transações comerciais como compra e venda e seus valores, a localização do imóvel, a metragem do terreno, a área construída e outros.

Já na parte classificada como averbação, constam as modificações, adequações, às novas construções ou as reformas estruturais que o imóvel venha a sofrer após o seu registro.

Em casos de imóveis já construídos, pode sim ser feita a averbação.

Mas, como averbar um imóvel já construído?

Averbar um imóvel já construído significa, na maioria das vezes, passar por um processo extremamente burocrático e lento, mas é possível regularizar a situação da sua casa ou apartamento de maneira simples. É só seguir os passos corretos.

Antes de você descobrir o passo a passo de como averbar o imóvel já construído, é importante conhecer o que isso significa.

De forma geral, o processo da averbação, como foi falado acima, consiste no ato de modificar o registro da propriedade, sobretudo quando são feitas alterações relevantes no imóvel. 

Diferente dos demais procedimentos, a averbação é um processo realizado apenas no cartório. Isso faz com que, a ação adquira um caráter público e legal perante a Justiça, fazendo com que a regularização do imóvel e a sua segurança sejam mantidas e, não apenas para o proprietário atual, mas também para os futuros compradores.

É importante destacar que a averbação é um procedimento totalmente diferente do registro de imóvel, já que ele tem como principal objetivo registrar no cartório quaisquer atos declaratórios ou translativos. No caso da averbação, é realizada uma alteração ou exclusão nesse mesmo registro.

Na prática, averbar um imóvel consiste em atualizar oficialmente as alterações que ocorreram no imóvel dispondo-as em um registro no cartório.

Essa é a maneira mais fácil de regularizar a situação da casa ou apartamento junto aos órgãos responsáveis. Sem isso, as chances de surgirem problemas na compra ou venda do imóvel aumentam bastante.

Averbação da construção é quando você comunica alterações estruturais. | Foto: Freepik

Onde fazer averbação de imóveis já construídos?

Como já foi dito anteriormente, quando for realizar qualquer tipo de obra para alteração da estrutura do imóvel já construído, é necessário dar entrada no processo de averbação do imóvel no registro de imóveis . Essa é uma maneira de regularizar legalmente o atual estado da casa ou do apartamento.

Assim, para conseguir fazer a averbação do imóvel é preciso que seja lavrada a escritura de compra e venda daquele imóvel. É importante destacar, ainda, que quando a cidade possui mais de um Registro de imóveis , o proprietário deverá verificar em qual deles o registro do imóvel foi realizado antes.

Quando fazer averbação de imóveis já construídos

É preciso ter em mente que o próprio proprietário tem por obrigação manter a documentação do imóvel sempre atualizada e correta. Principalmente nos casos em que houverem modificações tanto na casa ou apartamento, quanto na situação civil do dono.

Isso acontece porque caso o proprietário tenha adquirido o imóvel ainda solteiro, ao se casar terá que fazer uma atualização no registro da casa ou do apartamento e nela devem constar as informações relacionadas ao seu novo estado civil e, dependendo da comunhão de bens, do cônjuge. 

Esse processo de averbação, também, deverá ser feito quando o imóvel construído passa por alguma alteração na sua estrutura, quer seja de ampliação, demolição ou reforma grande.

No entanto, não são todas as reformas que precisam ser reportadas, apenas aquelas que lidaram e/ou afetaram a estrutura inicial da casa ou apartamento.

Como fazer averbação de imóveis já construídos

Como mencionado acima, o processo de averbação do imóvel tem início no Cartório de Registro de Imóveis e no que diz respeito às taxas cobradas nesse processo, elas variam de acordo com o que será averbado e com a cidade que você e o imóvel se encontram.

Além disso, em cada situação são solicitados documentos específicos para cada caso de averbação. Por isso, saiba mais sobre esses documentos abaixo.

Documentos para averbação de imóvel por casamento

Os documentos vão variar de acordo com o tipo de averbação pretendida. Existem dois casos, o de construção e o de casamento. 

Para averbar imóvel já construído, que passou por um processo de reforma ou ampliação na sua infraestrutura, é necessário comparecer ao Registro de imóveis  munido dos seguintes documentos: cópia do IPTU, certidão de conclusão da obra, solicitação do interessado, habite-se e outros.

Mas, caso o motivo da averbação do imóvel seja por causa da alteração do estado civil do proprietário, é necessário que ele dirija-se ao Registro de Imóveis portando tais documentos: certidão de casamento, documento de identificação do proprietário e documentos de identificação do cônjuge

Em ambos os casos, é recomendado entrar em contato com o cartório para obter mais informações sobre os procedimentos e, também, sobre os documentos necessários para fazer a averbação, uma vez que podem ocorrer mudanças.

Importância de fazer averbação de imóveis já construídos

Depois de compreender com mais detalhes todos os trâmites para conseguir   já construído, saiba o motivo desse processo é tão importante e quais as suas implicações.

A importância desse tipo de processo burocrático está relacionado ao fato de que sem ele a compra, a venda ou até mesmo a doação de imóvel torna-se bem mais complicada e, muitas vezes, pode ser impedida.

Além disso, a averbação é uma forma de identificar quem é o verdadeiro dono do imóvel, ou seja, o que irá responder sobre ele legalmente em caso de compra e venda ou caso aconteça algum problema.

Por isso, é recomendado que o proprietário sempre mantenha esse documento bem atualizado com a averbação da construção.

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86 respostas

  1. Boa tarde, tenho uma dúvida: meu pai tem 33% do imóvel, quando comprou ele era casado no regime comunhão universal, houve o divórcio e casou novamente no regime separação total.
    Para averbar essas alterações o custo é fixo ou deve ser calculado através de valor venal atualizado ?! ( obs. A ex esposa é falecida ) somos de Goiânia

      1. Olá, tenho meu terreno escriturado, mais ainda não registrei no cartório de imóveis, mais construí minha casa nele já há quase 10 anos, no meu IPTU consta a casa, mais eu queria averbar, o que eu preciso para sair rápido? E quanto gastarei para fazer o registro e averbação?

        1. Meu lote está registrado no cartório de imóveis, mas a construção não por causa das paredes, fazem divisa com outro lote
          Não consigo tirar o habite-se. O que devo fazer? Mas consta no Iptu o imóvel

          1. Boa tarde Ângela,

            Para fazer a averbação da construção precisa tirar o habite-se ou alvará de regularização ou conservação.

            Aconselho a verificar na prefeitura a possiblidade de tirar o habite-se se de alguma forma.

      2. Comprei um terreno
        Construí um sobrado e não fiz averbação…..
        Tenho a escritura e matrícula do terreno….
        É possível averbar a área construída?
        Será que vou gastar muito?
        Total de área construída 120 metros quadrados

        1. Boa tarde Eliane,

          É possível sim fazer a averbação da construção.

          Mas não consigo te passar uma previsão de custo sem uma vistoria e uma analise previa na documentação.

          O valor varia muito de prefeitura para prefeitura.

  2. Boa tarde
    Tenho um imovel, com posse de dois proprietários, com um IPTU, tenho que fazer desmembramento ou desdobro, como faço.
    pode me passar um orçamento. terreno tem 10 x 25, cada um fica com a medida de 5 x 25, já existe construção nesta área mais de 15 anos.

    1. Boa tarde! Tenho um imóvel de Edifício residencial vertical. Ja averbei construção. Agora preciso de averbar o desdobro. Qual o proceder e quanto vou gastar. A área construída é de 288m2.

      1. Boa tarde!!

        Os valores e documentos podem variar dependendo da cidade e o do Registro de imóveis. Aconselho a pegar essa relação direto no Registro de imóveis que seu imóvel esta registrado.

        Atenciosamente,

        Raquel de Fátima

  3. Bom dia, tenho uma unidade em um prédio com 48 unidades, em Resende RJ, que arrendamos para uma empresa onde hoje funciona como hotel. existe o contrato de arrendamento, a convenção do condomínio , porem não existe averbação de construção junto ao cartório,., mesmo estando tudo ok na prefeitura. tenho a de características do imóvel fornecida pela prefeitura. O cartório so aceita averbar se todo o condomínio concordar e quiser averbar todas as as outras unidades. Eu posso averbar só a minha unidade ?

  4. Bom dia! Tenho um apartamento (totalmente regularizado) térreo onde fiz a construção de uma peça com 16m² , já tem 30 anos a construção. Como faço para regularizar esse aumento de área construída?
    Agradeço a sua atenção.

  5. Estou tentando averbar construção de 1993 em uma matrícula. Fiz o requerimento, anexei os documentos e atribui um valor . Recebi a impugnação quanto ao valor. O registrador faz atualização da metragem pela tabela do SINDUSCON. Argumentei que a construção deprecia e não valoriza. O que valoriza é o terreno. Ele não admite isso. Daí que que eu indique um valor absurdo que nem corresponde a todo o imóvel com terreno e tudo. O QUÊ FAZER ? Existe uma base legal para atribuição desse valor?

  6. Raquel, minha casa foi construida em 2000. Nunca fiz a averbação e tambem nao paguei INSS da ,mão de obra. Com falecimento de minha esposa e partilha do inventario, eu sou obrigado fazer a averbação para o registro de imóveis. Entrei no Sistema eCAC e preenchi o SERO e no final aparece um valor de R$ 5.957,75 . Imovel construido em 2000 não presqueveu essa divida. Se eu concluir e Enviar DCTF , vou ter que pagar esse valor?

    1. Boa tarde Davenir,

      Para conseguir a prescrição do processo é preciso analisar a documentação como um todo.

      Se não souber fazer o processo no site da Receita muitas vezes vc não consegue a isenção do INSS e um vez que você gera a guia precisa fazer o pagamento da mesma.

      1. Oi Raquel, obrigado pela resposta. Eu fiz o processo mas não gerei o boleto. Acredito que o processo está ainda, como rascunho.

  7. Olá! Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida. Tenho um imóvel que foi construído e registrado em cartório. Tudo Ok. Após alguns anos foi feita uma área de churrasqueira independente da casa principal. Depois de um tempo, foi feito um pequeno aumento na casa principal.
    O que preciso para fazer a averbacao dessas áreas? Posso dar entrada eu mesma ou necessito de profissional?
    Existe uma base de cálculo para o valor dessas averbacao? Obrigada…

    1. Boa tarde Lucila,

      O correto é todo acréscimo de área ser aprovado na prefeitura e ser averbado na matricula. Para aprovação na prefeitura precisa sim de um profissional (arquiteto ou engenheiro) para assinar o projeto.

      Eu sempre aconselho a procurar um profissional para fazer todo o tramite.

      Não existe uma valor tabelado para averbação cada caso é um caso.

  8. Possuo um a casa e a construção , apesar de ter planta aprovada, alvará, etc., não foi averbada, com a metragem de 204m2.,, que consta do carnê do IPTU há cerca de 20 anos. Algum tempo depois fiz uma troca de telhado, cobrindo áreas que eram abertas, e a metragem da casa aumentou em cerca de 80m2. Entendo que tenho uma área decadente de 204 e quero agora regularizar a obra e gostaria de saber quanto vou gastar de INSS. O CUB da região é R$ 2.007,34. Como faço para chegar no valor do INSS?

    1. Boa tarde Lauro

      É uma tabela especifica na Receita federal.

      Para conseguir passar valores precisa analisar a documentação como um todo. Para ter direito a decadência precisa provar que a casa existe por meios legais.

  9. Comprei um imóvel há mais de 14 anos agora descobri que imovel que ele fez na parte de trás casa não regularizou junto a prefeitura o que tevo fazer comprei com a imobiliária e parte foi financiamento ja pago em nome do meu pai , queria saber se quem responde e antigo proprietário e imobiliária que me vendeu e caixa econômica que nao viu, boa tarde

    1. Boa tarde Alexandre,

      o Ideal é fazer o levantamento se realmente toda a casa consta na matricula antes de comprar o imóvel como você adquiriu esse imóvel a mais de 14 anos fica mais complicado sua situação. Você até pode por meios judiciais tentar processar a imobiliária ou antigo proprietário, mas não acredito que valha a pena.

  10. Estou vendendo minha casa está tudo certinho mas nos fundos estou construindo uma garagem mas não tenho averbação consigo vender por banco

    1. Boa tarde Maicon,

      Vai depender do tamanho da garagem.
      O correto é averbar toda a construção na matricula para que o seu imóvel esteja 100% Regularizado.

      Neste caso você vai ficar a mercê do fiscal do banco que ira fazer a vistoria. Esse fiscal poderá não se importar com essa área a mais ou poderá exigir que seja feita averbação dessa área e não aprovar o financiamento.

  11. Vou averbar um imóvel construído há 28 anos para venda com financiamento. O engenheiro quer averbar só a casa com 100m, mas tem uma edícula com 30m e ele disse que passaria dos 50% de área construída permitida. Averbo só a casa? E depois, terei problemas?

    1. Boa tarde Andrea,

      Você pode averbar somente os 100 metros ou esperar uma Lei de anistia que permita você regularizar toda área.

      Mas averbando somente os 100 metros você poderá ter problemas na hora de vender a casa por financiamento.

      Pois o fiscal da caixa econômica poderá exigir que seja averbado a edícula na matricula e não aprovar o financiamento.

  12. Olá boa Tarde!
    Tenho um imovel “A” com um número de matricula. Nesse imovel estava contruido um imovel “B” que é uma casa e um imóvel “C” que é um predio comercial. Foi feito o desdobro desse imovel “A”, ficando assim duas matriculas, uma do imóvel “B” e outra do imóvel “C”. Referente ao imóvel “C” precisei corrigir os dados de uso na prefeitura pois não estava como comercial. Porém no cartório a descrição na matricula está somente como “predio” precisando estar como “predio Comercial”. Que tipo de documento apresento no cartório para que na matricula saia como predio comercial. O imóvel “B” apos o desdobro já foi vendido, porém o “C” preciso dessa informação na matricula para também proceder a venda.
    Apresentei a certidao de dados cadastrais do imovel, o cartório não aceitou. Tenho a Planta e o habite-se, mas são antigos, será que serve mesmo assim? qual documento eu poderia solicitar na prefeitura que comprove que o imovel está regular, para então proceder com a averbação?

    1. Boa tarde Rosangela,

      O ideal é você perguntar direto no Registro de imóveis que documento ele precisa para fazer tal averbação. Pois o seu caso é bem especifico e a documentação pode variar dependo do Registro de imóveis e da cidade.

  13. Boa tarde Raquel, tenho um imóvel que moro há 22 anos e agora quero vender. Porém descobri agora que a área no IPTU é de 98 metros. E minha planta original registrada é de 160 metros. Acredito que essa diferença se deu na época do habite~se. Tenho como averbar a planta no RGI ? Sou do Rj

    1. Boa tarde André,

      Nos registros de imóveis aqui de São Paulo é possível fazer averbação da construção mesmo quando o habite-se e IPTU estão área construída com divergência.
      Mas não posso afirmar com certeza pois isso vai depender muito do Registro de imóveis da sua cidade.

  14. Bom dia, tenho um imóvel tipo casa germinada que foi feito um telhado colonial na frente para cobrir a área de garagem. Isso precisa ser averbado? Pois quero vender a casa.

  15. Boa noite!
    Tenho a escritura de compra e venda do terreno onde moramos (eu e meu pai), cada qual construiu seu imóvel, temos entradas individualizadas, mas somente uma matrícula. Averbamos a construção dos imóveis junto a prefeitura. Ocorre, que meu pai se separou da mulher que conviveu com ele por alguns anos, inclusive, teve um filho com ela, que hoje tem 30 anos de idade, este casou-se e não reside mais no imóvel junto com a mãe. A ex-mulher do meu pai continuou a morar no imóvel, meu pai, por sua vez dividiu o imóvel em que eles residiam, individualizou as entradas. Hoje ele quer regularizar a situação, quer transmitir por doação a parte do imóvel á ex-mulher, com pedido de usufruto da garagem, pois ele guarda o carro na garagem a mais de 40 anos, tem receio da ex mulher não permitir que ele continue usando a garagem.
    Como individualizar este imóvel? Será necessário contratar um engenheiro para fazer a planta das modificações oriundas da divisão do imóvel de propriedade do meu pai e da ex-mulher? e pedir averbação das mesmas? Pois afinal, agora com a divisão restaram três imóveis com entradas diferentes? Temos 244m² de construção averbados na prefeitura com a mesma matricula, posso pedir a individualização destas matriculas no cartório do RI?

  16. Boa tarde!
    Minha amiga ficou viúva e tem um imóvel a venda, tem a escritura já feito depois de concluído o inventario. Ela hoje quer vender é obrigatório fazer averbação e quanto custaria mais ou menos?

  17. É obrigatório fazer averbação de um imóvel para vender, depois de executado o inventário e a escritura estando no nome da beneficiaria? Obrigado

  18. comprei um galpão que estava em outro cnpj, mas passamos escritura para minha empresa somente do terreno na epoca, agora tenho que averbar a construção, mas no inss sai os dados da certidao em nome do cnpj antigo, o cartorio vai consseguir averbar dessa forma.

  19. Boa tarde Raquel.
    Tenho 1 imóvel, que o antigo proprietário fez uma reforma, realizou o habite-se porem não prosseguiu com a documentação e não averbou.
    Porem eu também realizei uma reforma, e fiz o habite se a hora que eu fui averbar no cartorio, foi verificado que havia esse habite se não foi concluído, a minha dúvida é…
    eu consegui a segunda via do habite se, porem irei precisar do cdn dessa obra realizado pelo antigo morador, porque a da minha parte da reforma eu peguei o cdn, nesse caso eu precisarei de 1 cdn para essa obra do antigo proprietario ou nao, só o meu cdn é suficiente?

    1. Será necessário tira uma CND do habite-se antigo.

      caso o proprietário não tenha tirado essa CND você consegue tirar uma no seu nome mesmo.

      Caso precise de ajuda entre em contato conosco.

      Raquel de Fátima
      011 2690-1445

  20. Olá ,
    Tenho uma casa construída antes de 1983, que está averbada na matricula. Porém existe uma kitinete de 40m2 na área externa mais no mesmo terreno e matricula. Essa kitinete foi construída depois da averbação da casa principal que tem 100m2. Não sei exatamente em que ano. Mas com certeza antes de 1995. Preciso averbar a kitinete? .

    Obrigada

  21. Boa tarde
    Tenho casa construída em 2006. Tirei o Habite -se em 2021 ( com a decadência dos tributos municipais). Agora preciso tirar a CND do INSS com a decadência. É possível solicitar a CND presencialmente numa agência do INSS ou somente pela Internet?

  22. meu pai comprou uma casa que só tinha contrato de compra e venda
    agora fomo tirar a escritura do terreno e fazer a averbação da construção
    tenho que pagar itbi? fica caro?

    1. Boa tarde Cristiano,

      Sim vai precisar pagar ITBI.
      Aconselho a levar a copia do espelho de IPTU o contrato de compra e venda ate um Cartório de Notas para ele fazer o levantamento para você dos custos de para fazer a escritura.

  23. O imóvel está em nome de Fulano, mas a documentação para averbar a construção, como Habite-se, Alvará de Construção, Plantas estão em nome do proprietário anterior, como faço para averbar, tenho que refazer toda a documentação?

  24. A Escritura foi feita e registrada em nome do atual proprietário, porém toda a documentação da Construção está em nome do antigo, ou seja da pessoa que vendeu para ele.
    No caso ele deveria ter averbado a construção antes de registrar a Escritura
    Pois agora o imóvel está em nome dele, mas os documentos da Construção ficou em nome do vendedor

  25. Olá bom dia.
    Comprei um imovel de um casal que está em separação. O imóvel tem habite-se porem não está averbado; vou quitar o imovel em nome do casal e transferir para o meu nome. Porem a caixa pediu pra o casal averbar para poder quitar. O casal disse que não pagará o INSS da obra e que apresentará ao cartorio uma CND com efeito de negativa, mesmo com débito. O cartorio pode averbar com debito? Se sim, quando eu for averbar a ampliação que pretendo fazer no imovel esse debito não cairá sobre mim? Obrigada

    1. Boa tarde Fernanda,

      Pode sim pegar uma certidão positiva com efeito de negativa para averbação.

      Geralmente o valor de INSS fica vinculado ao CPF do Proprietário.

      Mas eu faria um acordo com os proprietários para eles pagarem essa divida. Nem que vc pague INSS e desconte do valor que ira pagar pela casa.

  26. Como proceder para regularizar um imóvel que foi construído quando ainda era rural, com projeto aprovado, porem sem averbação em matrícula. O imóvel foi vendido desta maneira, mas hoje o atual proprietário precisa emitir CND. Como fazer para saber se existe uma CEI cadastrada, se o ex-proprietário já faleceu?

    1. Olá Tamires
      Dificilmente será possível saber se existe matricula Cei.

      Primeiro pq o sistema que emitia matricula Cei não existe mais outra que o proprietário faleceu.

      Será necessário emitir a CND no nome do atual proprietário.

  27. Bom dia!

    Meu esposo comprou um imóvel num inventário (cessão de direitos hereditários), cuja construção não estava averbada. A documentação estava no nome da falecida (mapas, memoriais, certidão inss Receita, etc), após a lavratura da cessão ele solicitou a averbação da construção, mas o CRI devolveu dizendo que toda a documentação teria que estar no nome dele para fazer a averbação. É isso mesmo? Mesmo sendo uma cessão de direitos hereditários ele não pode solicitar a averbação usando a documentação que estava em nome da falecida?

  28. Eu comprei um terreno. Com documento de compras e venda do terreno, fiz um projeto ja dei entrada no IBTI porém eu fiz minha casa neste terreno ja tenho habit, depois desse procedimento eu sei que vai fazer á escritura é depois qual próximo passo?

  29. Bom dia.

    Tenho um imóvel que foi feito o projeto no ano de 2002, não foi realizado a averbação na data.

    Outro problema é que tenho um total de área no projeto e construí uma area menor, qual o procedimento para regularizar junto a receita federal.

  30. Boa noite
    Comprei um imóvel financiado pela caixa a 1 ano atrás, hoje recebi uma notificação da prefeitura falando que o imóvel está irregular. Liguei na prefeitura e o antigo proprietário deu entrada na documentação averbar o segundo andar mais n finalizou. Mais msm assim a caixa liberou o financiamento e agora oq eu faço não quero arcar com esses custo e meu iptu que já é muito cara vai dobrar

    1. Boa tarde Raissa,

      Nesse caso não tem muito o que fazer, a partir do momento que você compra o imóvel ele é de inteira responsabilidade sua.
      Você ate pode tentar negociar o custo da averbação com antigo proprietário.

      Mas o aumento de IPTU não tem o que fazer se você tem essa metragem a mais vai precisar pagar por ela.

      Atenciosamente,
      Raquel de Fatima

  31. Terminei de construi um prédio em um terreno de terceiros, em permuta por 1 apartamento no prédio. A construção foi concluída,e consequentemente o apartamento destinado a ele, e nenhuma outra unidade foi vendida. O terreno ainda se encontra em nome do poprietário do terreno.O INSS da obra foi todo recolhido (pelo Construtor), projeto aprovado, Alvará de construção aprovado etc Estou querendo legalizar e averbar a construção em meu nome.Em que serei penalizado perante a Prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis por não ter feito a transferência do lote no início das obras.para o meu nome e somente agora? Isto é considerado Incorporação, mesmo que não tenham sido negociadas unidades para terceiros?

  32. Bom dia
    Tinha um terreno e fiz uma casa
    Quero vender meu imóvel porém ele não aceita financiamento porque na escritura está como terreno , nesse caso preciso fazer a averbação? Para assim então poder vender e ser financiado?

  33. Boa tarde,
    Gostaria de tirar uma dúvida:
    Comprei o imóvel pronto, porém sem documentação, foram construídas duas casas num mesmo terreno, já transferimos o terreno para o meu nome e o nome da outra proprietária e tiramos o habite-se, e vamos agora averbar no cartório. A questão é: tenho que pagar algum imposto referente a INSS de obra? Pq ouvi dizer que se não pagasse poderia ser cobrada no futuro, porém o cartório não pediu CND e não foi feito a CNO. Gostaria de saber se nesse caso é obrigado a pagar esse imposto, porque tenho medo de não ir atrás e depois ser cobrada com multa.
    Desde agradeço.

    Att
    Hellen

    1. Boa tarde Hellen!

      Toda construção precisa pagar o INSS sobre mão de obra junto a receita federal exceto construções com ate 70m² que são isentos do pagamento desse imposto.
      Precisa verificar se sua obra se encaixa nessa questão.

  34. Boa tarde Raquel!
    Em um terreno regular, devidamente escriturado e registrado, foi construido uma casa em 1980 de forma regular (licença de obra, Tx. paga, INSS etc..) desde então foi pago IPTU de casa, Tx. Bombeiros e todo tributo municipal que aparece. A CASA possui Inscrição Municipal, Certidão de Elementos Cadastrais, Situação Enfitêutica e não consta nada irregular. Porem não foi averbada na Matricula e caiu em exigência o Habite-se ao tentar fazer. Pelo histórico, imagino possuir o Habite-se e não se tem cópia, e quem poderia informar já não esta presente. Em um primeiro contato a Prefeitura não colaborou em nada. Qual seria a sugestão para solução?
    Desde já agradeçendo. Armando

    1. Boa tarde Armando,

      Caso não tenha certeza que existe habite-se só solicitando uma busca minuciosa junto a prefeitura.
      Aconselho a procurar um profissional que já atue na prefeitura assim ele terá mais facilidade para obter a informação.

  35. Boa tarde
    Fiz uma alteração no imóvel e na época não retirei a licença junto ao município o que preciso fazer para realizar a averbação da mudança?

    1. Boa tarde Sr. Jose,

      Primeira coisa é regularizar essa alteração feita no imóvel junto a prefeitura depois regularizar junto a Receita federal tirando uma CND de obras só após esses 2 processos pronto o senhor poderá realizar averbação da construção na matricula.

  36. Olá,
    No meu caso eu construi minha casa em cima do meu terreno.
    A documentação do terreno está ok.
    O negócio é que já finalizei a construção da casa, e ainda não levantei nenhum doc sobre ela. Qual será os passos para torná-la existente burocraticamente?

    1. Boa tarde Anderson,

      Tudo bem com você?

      Os passos para regularização são:

      1 – Primeiro processo -fazer uma vistoria para fazer medição do seu imóvel (essa vistoria precisa ser feita por arquiteto ou engenheiro que tenha experiência em regularização)
      -Fazer Projeto conforma a construção atual
      -Fazer memoriais e laudos
      -Emitir RRT de Responsável tecnico
      -Fazer requerimentos declarações e montar o processo com todos os documentos exigidos pela prefeitura e dar solicitar taxas iniciais na prefeitura.
      -Protocolar o processo na Prefeitura
      -Acompanhar o processo ate emissão do Alvara de Regularização ou Conservação

      Após aprovação do Projeto junto a prefeitura tem mais 2 processos:

      2 – Processo – Obtenção da CND de Obras e Isenção de Taxas na Receita Federal: Faremos esse processo paralelamente, tentando ajudar o cliente a pagar o mínimo de taxa de INSS, em alguns casos conseguindo ate mesmo a isenção parcial ou em alguns casos isenção total

      3 – Processo – Montar novo processo e solicitar Averbação da Construção no Registro de Imóveis:

      Anderson em qual cidade esta localizado seu imóvel??

  37. Comprei uma casa em 2011, somente em 2023 tirei a escritura, mas apenas do terreno, já que a casa não estava averbada na matrícula. Como farei averbação se o primeiro dono foi quem construiu? A construção nunca foi alterada e possui 91 m.
    Não sei por onde começar.

    1. olá Tereza!

      Como você adquiriu o imóvel e não exigiu do antigo proprietário que te vendesse a casa averbada.

      Agora a responsabilidade de averbar essa construção é sua.
      o Primeiro passado e contratar profissional para fazer uma vistoria entender se da forma que sua casa foi construída e possível regularizar.

      atenciosamente,

      Raquel de Fatima

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