Como solicitar Licença CETESB

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Como solicitar Licença na CETESB?

A licença CETESB é considerado um processo administrativo por meio do qual o Órgão Ambiental Estadual analisa não só a localização, como também a ampliação e a operação dos mais diversos tipos de empreendimentos e demais atividades, que influenciam de forma direta e/ou indireta nos recursos ambientais.

Por meio dessa análise, são identificadas as atividades consideradas efetivas ou poluidoras, tendo como base todas as disposições legais pré-estabelecidas pelo estado.

No caso do Estado de São Paulo, a realização do licenciamento é feita por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e é obrigatório para as empresas que realizam atividades industriais ou potencialmente poluidoras.

Além disso, o licenciamento é considerado um dos principais instrumentos para a garantia da prevenção da biodiversidade e cuidado da saúde pública.

Ao longo desse post você poderá obter mais informações sobre as licenças ambientais, as determinações técnicas, dentre outras informações.

 

O que é CETESB?

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é um Órgão Governamental que possui como principal objetivo realizar o controle, fiscalização, licenciamento e monitoramento das mais diversas atividades empresariais que influem no meio ambiente.

Por meio da realização das suas atividades, a CETESB evidencia a sua preocupação com a preservação da saúde pública como um todo e da manutenção da qualidade dos principais aspectos ambientais: a água, o ar e o solo.

Tudo por meio da aplicação de princípios legislativos e demais regulamentos próprios.

Serviços CETESB

A CETESB realiza os mais diversos tipos de serviços, sendo que os principais deles são: emissão de licenças ambientais; realização de autorizações para que ocorra a supressão de determinados tipos de vegetação nativa; e autorização para a realização de intervenções em áreas de preservação permanente.

Além disso, a CETESB ainda é responsável pela emissão de alvarás para obras e demais intervenções em áreas de proteção ambiental de São Paulo, dentre elas a Área de Proteção aos Mananciais – APM e a Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti.

Como forma de facilitar e agilizar o atendimento de todos aqueles que requerem dos serviços da CETESB, a empresa desenvolveu o Portal de Licenciamento Ambiental.

Ele é um sistema que proporciona aos usuários todo tipo de informação referente aos serviços e como solicitá-los.

Tipos de licença

Após realizar as análises e os demais estudos ambientais, a CETESB emite três tipos de licenças ambientais para as empresas que são aprovadas em sua avaliação: Licença Ambiental Prévia; a Licença de Instalação; e a Licença de Operação.

Essa documentação é obrigatória para todo tipo de estabelecimento que desenvolva atividades consideradas potencialmente poluidoras. Conheça as características de cada uma delas:

    • Licença Ambiental Prévia: é um documento emitido pela CETESB que consta a aprovação da localização do empreendimento, assim como a sua viabilidade ambiental.
      O documento ainda apresenta quais são os demais requisitos que deverão ser cumpridos nas próximas etapas de implantação do empreendimento.
    • Licença de Instalação: diferente da anterior, esse documento tem como objetivo atestar a autorização para a instalação do empreendimento e demais atividades.Ela também estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas para o controle ambiental e demais condicionantes identificadas na avaliação.
  • Licença de Operação: essa licença só pode ser gerada após a emissão das licenças citadas acima, visto que ela certifica que todas as exigências foram cumpridas e que o empreendimento está de acordo com a lei.

Licença CETESB – documentação necessária

Antes de solicitar qualquer tipo de licença, é imprescindível que seja verificado se as características da empresa se enquadram naquelas que estão indicadas no Sistema de Licenciamento Simplificado (SILIS).

Apenas depois disso, é que pode ser realizada a solicitação de licenciamento por meio do site da CETESB.

Caso a empresa não se enquadre em nenhum dos aspectos indicados no SILIS, a solicitação deverá ser realizada de maneira presencial na Agência Ambiental da CETESB que atende a região na qual a empresa está situada.

Na agência serão indicados todos os formulários e dadas as demais orientações acerca do preenchimento dos documentos.

De maneira geral, para realizar qualquer tipo de Licenciamento, seja ele online ou presencial, é preciso estar em posse dos seguintes documentos:

    • Licença Prévia
    • Procuração;
    • Contrato Social;
    • Matrícula;
    • Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
    • Certidão de uso e ocupação do solo;
    • Planta de localização do imóvel.
    • Licença de Instalação
    • Procuração;
    • Impresso denominado “Solicitação de”
    • Memorial de Caracterização do Empreendimento com fluxograma e croqui de localização do empreendimento e anexo;
    • Plantas baixas de todo empreendimento;
    • Disposição física dos equipamentos;
    • Certidão de uso do solo;
    • Certidão do Órgão responsável pelo serviço de distribuição de água e coleta de esgoto ou conta de água e de esgoto;
    • Contrato de razão social e a cópia do CNPJ;
  • Comprovação de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte;

É importante destacar que o empreendimento que possui um baixo potencial poluidor pode obter o licenciamento ambiental por meio do site da CETESB.

Basta realizar o preenchimento de alguns formulários através do SILIS e o proprietário do estabelecimento pode obter a Licença Prévia, de Instalação e de Operação com a emissão de um simples documento.

Além disso, a renovação da Licença de Operação pode ser facilmente realizada (após o período de 180 dias da liberação da anterior) por meio do SILIS.

Caso prefira, essas licenças e a renovação podem ser adquiridas por meio das agências ambientais, citadas anteriormente.

Dúvidas sobre Licença CETESB

Existem algumas dúvidas que permeiam a solicitação da licença CETESB que devem ser esclarecidas para que você possa adquiri-las.

Nesse sentido, confira quais são as dúvidas mais frequentes sobre esse tipo de processo burocrático:

Por que licenciar as atividades do seu empreendimento?

A solicitação da Licença CETESB é obrigatório no Estado de São Paulo, desde 1976. As empresas que foram instaladas a partir desse período só poderão funcionar se estiverem licenciadas.

Caso contrário, elas serão sujeitas aos mais variados tipos de sanções, que variam de advertências até a paralisação definitiva das atividades.

Além disso, a licença cetesb se constitui como um contrato firmado entre a empresa e o poder público.

O empreendimento passa a conhecer quais são os seus direitos e obrigações com a sociedade e o meio ambiente, assim como passa a ficar respaldada caso surjam conflitos relacionados à maneira com que atua e influencia no meio ambiente.

Ao estar em conformidade com as determinações da lei, o empreendimento ainda consegue melhorar a sua imagem diante da sociedade e das demais empresas, ao passo em que abre novas oportunidades em outros tipos de mercados.

Por isso a Licença CETESB é tão importante para as empresas.

As empresas que não estão licenciadas devem se regularizar?

Todas as empresas que foram instaladas antes do período acima citado, ou seja, anterior a 1976, precisam se regularizar.

De acordo com o Decreto Estadual 47.397/02, os empreendimentos devem procurar a CETESB para receber as devidas orientações para requerer a licença CETESB.  

É importante que o empresário se apresente portando informações como: a localização, os equipamentos utilizados, as matérias-primas manejam e o fluxograma de produção, dentre outras.

É preciso de Licença Cetesb em casos de modificações e/ou implantação de novos equipamentos?

Nesse tipo de situação, os empreendimentos deverão comunicar todas as modificações realizadas no processo de produção a Cetesb.

A partir desse momento, o órgão governamental irá definir se há ou não necessidade de um novo Licenciamento para alteração e/ou implantação de novas instalações.

licença cetesb

Quanto tempo demora o processo de Licenciamento Ambiental?

A CETESB, com base na Lei Estadual nº 997/76, determina o prazo de 30 dias para se manifestar quanto às solicitações Licença Prévia e de Instalação.

No entanto, no que diz respeito a Licença de Operação, ela só é concedida quando o empreendimento cumpre com todas as exigências previamente estabelecidas.

Nos casos de solicitações feitas por meio do SILIS, a CETESB só demora aproximadamente 15 dias para se manifestar.

No entanto, para que isso aconteça, é preciso que a empresa entregue todos os documentos solicitados, assim como o comprovante de recolhimento da taxa para análise da Licença.

A licença CETESB tem prazo de validade?

Sim. Os empreendimentos que solicitam o Licenciamento Ambiental têm um prazo de 2 anos para solicitar a Licença de Instalação.

Depois desse período, ela ainda possui um prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de todas as medidas de instalação.

Se a empresa não realizar nenhum tipo de modificação, as Licenças poderão vencer e será preciso repetir todo o processo novamente.

No entanto, a Licença de Operação é a que possui um maior prazo de validade, chegando a atingir 5 anos. Esse período é estabelecido por meio de um cálculo específico e depende do nível de complexidade da atividade que é desenvolvida.

A Licença CETESB pode ser cancelada?

Sim. Caso o empreendimento não siga as indicações presentes em cada uma as Licenças, elas poderão não só ser canceladas, como também cassada ou suspensa.

As medidas a serem adotadas dependerão da gravidade da situação. No entanto, nos casos em que as licenças são apenas suspensas temporariamente, os empresários poderão obter novas, após atenderem a todas as exigências técnicas indicadas pela CETESB.

Preço de expedição de licença CETESB

A precificação das licenças acima citadas não é realizada previamente, ela depende de uma série de fatores e das características de cada empreendimento.

Por isso, a Cetesb possui uma base de cálculo para cada natureza da atividade. Veja as principais delas:

Indústria de Transformação

Esse segmento diz respeito a todos os empreendimentos que realizam algum tipo de atividade que é considerada uma fonte de poluição, com exceção das mineradoras.

Tais empreendimentos devem realizar a seguinte base de cálculo para obter o valor do licenciamento:

Para Licença Prévia concomitante com as demais formas de licenciamento, deve-se seguir o seguinte cálculo: P = 70 + (1,5 x W x Ac), no qual devem ser considerados:

P= Preço a ser cobrado, indicado em UFESP

Ac= Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição;

W= Fator de complexidade da fonte;

Apenas para a Licença Prévia, é necessário seguir o cálculo: LP = 0,30 x P. No caso de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte a fórmula sofre uma pequena variação e passa a ser: LP = 0,15 x P.

A fórmula para a Licença de Operação é a mesma para todos os tipos de empresas: LO = 0,5 x P (LO).

Lembrando que é preciso considerar P (LO) = preço da Licença de Operação.

Extração e tratamento de minerais

Os empreendimentos que realizam esse tipo de atividade devem estar atentos para alguns detalhes, visto que a diferença dos cálculos anteriores, esse tipo de empreendimento deve consultar uma Agência Ambiental para solicitar a Licença Prévia.

No entanto, é possível fazer uma base de cálculo para a realização dessa e das demais licenças.

A fórmula para esse tipo de empreendimento é de: P= 70 + [1,5 x W x (Ac + Al)]. Na qual devem ser consideradas as seguintes variáveis:

P = preço a ser cobrado;

Ac = raiz quadrada da soma da área construída + a área de atividade ao ar livre em m²;

Al = raiz quadrada da área da poligonal (ha);

W = fator de complexidade da fonte.

Licenciamento Ambiental

No que diz respeito ao preço da Licença de Operação desse tipo de atividade, é preciso que seja observado o valor indicado correspondente a área do módulo da poligonal que será explorado, presente na legislação estadual.

A renovação da Licença de Operação desse tipo de atividade é o mesmo da Licença de Operação, uma vez que a taxa não sofreu alteração alguma que indicasse o desconto na tarifa.

Parcelamento de solo e cemitérios

Para a realização de qualquer tipo de atividade nesse tipo de terreno, é necessário que seja emitido todos os tipos de licenças.

Deve-se levar em consideração a seguinte base de cálculo para saber o valor de cada uma delas:

Para Licença de Instalação e de Operação, é preciso seguir o seguinte cálculo: P = 70 + 0,15 x A. No qual as variáveis devem ser compreendidas como:

P = preço a ser cobrado;

A = raiz quadrada da somatória das áreas dos lotes em m², sendo que no que diz respeito a cemitérios, essa raiz deve da área total do terreno.

A Licença Prévia desse tipo de atividade é calculada por meio da fórmula: LP = 0.3 x P. E não há necessidade de fazer a Renovação de Licença de Operação nesses casos.

Saneamento e termoelétricas

Para que sejam realizadas atividades relacionadas a saneamento e termoelétricas também é necessário que o empreendimento esteja devidamente licenciado, ou seja, dentro dos padrões exigidos pelo Estado.

Nesses casos, a base de cálculo de cada licença é a seguinte:

Para saber o valor da Licença Prévia, solicitada juntamente com as demais, é preciso seguir a fórmula: P = F x C. Cujas variáveis são as seguintes:

P = preço a ser cobrado;

F = valor fixo a 0, 5%;

C = custo do empreendimento.

Para fazer a Renovação da Licença de Operação desse tipo de empreendimento, é necessário que seja realizado o pagamento da taxa da Licença de Operação ou da Licença de Instalação.

Licença da coleta, armazenamento, transporte e disposição de demais materiais retidos

O valor das licenças para esse tipo de atividade, mais característicos de empreendimentos que atuam com tratamento de água e esgoto, é fixo.

A Licença Prévia, com as Licenças de Instalação e Operação é de R$ 70,00 de acordo com a UFESP. Sendo esse o valor da Renovação da Licença de Operação.

Condomínios, Conjuntos Habitacionais e Loteamentos

As Licenças Prévias e de Instalação desse tipo de empreendimento também possuem uma taxa fixa de R$ 70,00. No entanto, elas também devem ser aprovadas pelo GRAPROHAB por meio de um parecer técnico.

No que diz respeito a Licença de Operação, o valor pode ser obtido por meio da segunda fórmula:  P = 70 + 0,15 x A. Sendo que as variáveis devem ser compreendidas da seguinte forma:

P = Preço a ser cobrado;

A = Raiz quadrada da somatória das áreas dos lotes em m² ou, no caso dos condomínios, a raiz quadrada da área total do terreno em m².

É importante destacar que não há necessidade de realizar a Renovação da Licença de Operação nesses casos.

Renovação da Licença CETESB

O processo para fazer a renovação dessa licença é semelhante àquele realizado para a obtenção da Licença de Operação.

Nesse sentido, o primeiro passo é se certificar que a empresa está enquadrada no SILIS. Caso ela se enquadre, deve-se solicitar o licenciamento pode meio do próprio site da CETESB.

No entanto, nos casos em que o empreendimento não se enquadra nos perfis indicados pelo sistema, o licenciamento deve ser feito de maneira pessoal em uma das Agências da CETESB, por meio dos documentos indicados para a solicitação da Licença de Operação.

Dispensa de Licença CETESB 

É um instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para as empresas que têm atividades consideradas como fontes de poluição de conforme relação de  atividades elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002), e não houver atividade industrial no local (terceirização, representação comercial, etc), cabe o certificado de dispensa de licença. .

Além desses empreendimentos, aqueles que são indicados pelo artigo citado acima, mas que apenas desenvolvem atividades administrativas e/ou comerciais, tais como os depósitos de produtos acabados também poderão solicitar a dispensa de licença.

Os demais casos devem solicitar os licenciamentos correspondentes.

licença cetesb

Atividades e empreendimentos sujeitos a Licença CETESB

Algumas atividades e empreendimentos devem solicitar o licenciamento junto a CETESB, são aquelas que estão indicadas no Regulamento da Lei nº 997 de 1976.

Dentre tais atividades e/ou empreendimento, pode-se citar os seguintes:

    • Construção, ampliação, reforma e/ou reconstrução dos edifícios destinados à instalação de fontes de poluição;
    • Instalações de fonte de poluição em edifícios construídos;
    • Instalações, alterações e/ou ampliações de uma determinada fonte de poluição;
    • Fontes de poluição como obras, atividades, instalações, processos, móveis e/ou imóveis, que cauda ou possam causar poluição ao meio ambiente;
  • O lançamento e/ou liberação no meio ambiente de toda e qualquer forma de matéria ou energia com grande quantidade ou concentração, que esteja em desacordo com o que foi estabelecido na lei acima citadas e que possam danificar o ar, solo ou água.

Como você pode observar a solicitação do Licenciamento Ambiental apesar de ser burocrático, é obrigatório e extremamente importante para o funcionamento do empreendimento.

No entanto, ele pode ser facilmente cumprido, sempre que a empresa respeitar e implantar as medidas desde o início da solicitação da Licença.
 

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2 respostas

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