A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria da Fazenda está enviando notificações aos proprietários de imóveis que apresentam área construída divergente da que está cadastrada para efeito de cálculo do IPTU.
Essas divergências foram constatadas graças a um trabalho de captação de imagens aéreas e frontais das propriedades utilizando drones.
A notificação da Prefeitura de Cotia comunica ao proprietário qual foi a diferença de área construída identificada em relação ao que está cadastrado e estabelece um prazo para que o proprietário possa contestar a divergência.
Mas atenção: O envio do informativo está sendo feito antes do carnê de cobrança do IPTU. E caso o proprietário não apresente um processo solicitando revisão e correção de área no prazo estipulado pela prefeitura, a Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do IPTU com base na nova área construída apurada.
Na própria notificação enviada pela Prefeitura você encontrará todos os procedimentos para a abertura do processo de revisão de área caso não concorde ou tenha dúvidas sobre a atualização.
Essa contestação deverá ser apresentada no Centro Integrado Tributário de Cotia (CIT), presencialmente até o dia 31 de janeiro de 2023.
Para realizar o agendamento do seu atendimento, é preciso acessar o link que está na notificação com o usuário e senha fornecidos.
A seguir, confira algumas perguntas e respostas que constam no site da Prefeitura de Cotia sobre a notificação do IPTU
O que é o Informativo?
Um documento em que a Prefeitura comunica ao proprietário de um imóvel que a área construída em sua propriedade está divergente da área cadastrada na Prefeitura.
Quem vai receber o Informativo?
Somente proprietários de imóveis onde a Prefeitura identificou divergência entre a área construída e a área cadastrada.
O que muda quando a Prefeitura identifica a diferença?
O valor do IPTU, já que, entre outros, o imposto é calculado considerando o metro quadrado efetivo de área construída.
O que eu faço se receber o Informativo?
Consulte as informações apresentadas pela Prefeitura e, se concordar, basta desconsiderar o documento, caso tenha dúvidas ou discorde das alterações, siga as orientações dadas no documento para apresentar a sua contestação.
Se eu não concordar, posso ir direto ao CIT?
Não. O atendimento neste caso será feito apenas com agendamento que deverá ser feito no link enviado pela Prefeitura com usuário e senha informados.
Quando poderei fazer a contestação?
A partir do recebimento do Informativo até 31 de janeiro de 2023.
Se eu perder o prazo?
A Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do imposto com base na nova área construída identificada durante o levantamento
Quais documentos preciso levar?
- O Informativo original;
- Original e cópia do RG e CPF;
- Projeto Aprovado ou Habite-se (se houver);
- Matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e cópia);
- Escritura ou documento de compra e venda reconhecido em Cartório (caso o imóvel não esteja cadastrado em seu nome e, procuração do proprietário ou do compromissário cadastrado (caso o imóvel não seja de sua propriedade).
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