Certidão de Habite-se

Precisando tirar a certidão de habite-se do seu imóvel?

O que é Habite-se?

O Auto de Conclusão de Obra ou Habite-se, é uma espécie de certificado de garantia emitida pela prefeitura municipal na qual o imóvel está localizado, informando que o mesmo passou por uma fiscalização e que ele está apto para ser habitado.

Por que solicitar o Habite-se?

O Habite-se é utilizado como forma de garantir que a construção ou reforma do imóvel foi aprovada junto a prefeitura municipal e que obedece a legislação que regulariza esse tipo de atividade.

Sem o Habite-se o imóvel pode sofrer uma grande queda do seu valor real em caso de revenda.

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Principais dúvidas sobre Habite-se

Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que certifica que um imóvel é habitável e está em conformidade com todas as normas de segurança e saneamento.

Ele é emitido em duas etapas: durante a construção, é necessário obter um registro que comprova que o projeto da obra atende a todas as normas de segurança exigidas, e após a conclusão da obra, é emitido um novo documento que certifica que a construção foi realizada de acordo com o projeto e está pronta para ser habitada.

Esse documento é obrigatório para qualquer tipo de obra, seja comercial ou residencial, e é também conhecido como auto de vistoria ou auto de conclusão de obra. Além de ser obrigatório, o Habite-se é uma garantia de segurança para os futuros moradores, pois certifica que toda a parte estrutural do imóvel está em dia, incluindo a fiação elétrica e a parte hidráulica.

Além das questões de segurança, ocupar uma propriedade sem o Habite-se é considerado irregular e pode resultar em multas para o proprietário. Além disso, para fazer o registro e obter a matrícula do imóvel no cartório de registro, é necessário apresentar o Habite-se. No caso de imóveis comerciais, o alvará de funcionamento só é liberado após a apresentação do Habite-se.

A solicitação do Habite-se é feita pelo proprietário do imóvel ou pela construtora, no caso de empreendimentos imobiliários. O imóvel só pode ser comercializado depois que o Habite-se está pronto.

Para obter o Habite-se, é necessário apresentar o projeto de construção à prefeitura, que será avaliado para verificar se está regular e atende todas as normas legais e de segurança.

Após a aprovação do projeto, é necessário solicitar a vistoria da construção, que compara o projeto aprovado com a obra finalizada. Se tudo estiver em ordem, o Habite-se é emitido e o local pode ser ocupado.

É importante preencher todos os documentos e planilhas exigidos pela prefeitura, apresentar qualquer documentação exigida e fazer o pagamento da guia para protocolar a solicitação do Habite-se.

Cada prefeitura tem suas próprias regras para a emissão do Habite-se, mas normalmente são exigidos o requerimento com os dados do imóvel, comprovantes das companhias de água, energia e Corpo de bombeiros, documentos do solicitante, comprovantes de pagamento do IPTU do imóvel, CREA do engenheiro responsável, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), e o projeto de construção aprovado pela prefeitura.

O custo para a emissão do Habite-se varia conforme a cidade, então é importante entrar em contato com a prefeitura para confirmar os valores.

Normalmente, é necessário pagar taxas para emitir o certificado de conclusão da obra, para a vistoria e um valor pago de acordo com a metragem da construção.

Os prazos para a emissão do Habite-se variam conforme a cidade, mas geralmente demoram entre 30 a 60 dias.

É importante garantir que a obra tenha seguido rigorosamente o projeto enviado para a prefeitura, pois qualquer diferença pode resultar em atrasos ou mesmo na não emissão do Habite-se.

Para saber se o imóvel já tem o Habite-se, é necessário procurar o cartório de registro e imóveis e apresentar o número da matrícula do imóvel. Se a propriedade estiver regularizada, o documento estará anexo ao registro da propriedade.

Se o imóvel não tiver o Habite-se, é necessário regularizar a situação o mais rápido possível, especialmente se o imóvel estiver sendo habitado.

O primeiro passo é resolver qualquer pendência com as companhias de água, energia e gás, e obter o alvará de construção, caso não tenha sido feito ou a construção estiver diferente do alvará original.

Em seguida, é necessário procurar a prefeitura para iniciar o processo de regularização do imóvel e obter o Habite-se.