Assinar um contrato de compra e venda de imóvel é um passo determinante para garantir segurança jurídica em uma das maiores decisões financeiras da vida: a aquisição de um bem imóvel.
No entanto, muitos compradores, motivados pelo sonho da casa própria ou pela pressa em concluir a negociação, acabam deixando passar detalhes cruciais do documento. O resultado pode ser desastroso — desde prejuízos financeiros até a perda do imóvel.
Neste artigo completo, você vai entender todos os cuidados essenciais que devem ser tomados antes de assinar um contrato de compra e venda. Continue lendo para garantir que sua negociação seja segura, transparente e livre de problemas futuros.
O que é um contrato de compra e venda de imóvel?
O contrato de compra e venda é um documento jurídico que formaliza a negociação entre o vendedor e o comprador de um imóvel. Nele, constam informações sobre as partes envolvidas, descrição detalhada do bem, valores acordados, forma de pagamento, prazos e outras cláusulas essenciais para garantir que ambas as partes cumpram com seus deveres.
Embora seja um instrumento privado, ele tem validade jurídica e pode ser utilizado em processos judiciais caso alguma das partes descumpra o acordo. Por isso, deve ser elaborado com extrema atenção, preferencialmente com o auxílio de profissionais especializados em direito imobiliário.
Principais cuidados ao assinar um contrato de compra e venda
1. Verifique a documentação do contrato com atenção
Um dos maiores erros cometidos pelos compradores é confiar cegamente nas informações apresentadas pelo vendedor. É essencial verificar todos os dados contidos no contrato de compra e venda com os documentos originais em mãos.
Confira se as informações são consistentes, especialmente:
- Nome completo, nacionalidade e estado civil dos envolvidos;
- Número de CPF e RG;
- Endereço completo das partes;
- Número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
- Dados da localização do imóvel (como rua, bairro, cidade, etc.);
- Descrição da área construída e terreno;
- Existência de ônus, como penhoras ou dívidas.
Qualquer divergência pode gerar complicações futuras e até inviabilizar a negociação. Por isso, não economize tempo nessa etapa.
2. Certifique-se da quitação das cotas condominiais
Se o imóvel for parte de um condomínio, é imprescindível exigir uma declaração de que todas as cotas condominiais estão quitadas. Esse documento deve ser emitido e assinado pelo síndico ou pela administradora do condomínio.
O motivo é simples: caso existam dívidas, o novo proprietário poderá ser responsabilizado judicialmente. Essa pendência pode impedir, inclusive, a transferência da propriedade junto ao cartório.
3. Realize uma vistoria completa no imóvel
Antes de assinar o contrato de compra e venda, realize uma vistoria minuciosa no imóvel. Essa etapa é muitas vezes negligenciada, mas pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.
Verifique:
- Estado de conservação da estrutura;
- Presença de infiltrações, rachaduras ou mofo;
- Condições da parte elétrica e hidráulica;
- Portas, janelas e fechaduras;
- Telhado e forro;
- Qualidade dos acabamentos.
Se houver necessidade de reformas ou consertos, negocie com o vendedor para que essas melhorias sejam feitas antes da assinatura do contrato. Isso evita gastos extras que não estavam no seu planejamento.
4. Estabeleça com clareza quem paga as taxas
Outro ponto que costuma gerar controvérsias é sobre quem arca com as taxas e impostos da negociação. Embora existam convenções, isso deve estar claramente especificado no contrato.
Entre as principais despesas estão:
- Taxa de corretagem;
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- Custos cartorários (escritura e registro);
- Taxas de financiamento, se for o caso.
Em muitos casos, o vendedor desconta parte dessas despesas no valor total do imóvel. Porém, é fundamental que isso esteja registrado no contrato para evitar desentendimentos.
5. Confirme os dados bancários e as condições de pagamento
O contrato de compra e venda deve conter todas as condições de pagamento acordadas entre as partes. Verifique atentamente:
- Valor total do imóvel;
- Sinal de pagamento (caso exista);
- Parcelamento ou financiamento;
- Datas de vencimento das parcelas;
- Multas em caso de atraso;
- Dados bancários para depósito ou transferência.
Essas informações são fundamentais para garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente e, principalmente, para comprovar a quitação da dívida caso surja alguma dúvida no futuro.
6. Verifique a regularização do imóvel
A regularização do imóvel é um dos aspectos mais importantes e que mais gera problemas para compradores desavisados. Um imóvel irregular pode impedir o registro da escritura, dificultar financiamentos e até gerar multas.
Verifique:
- Se o imóvel possui matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Se há pendências com a Prefeitura (como IPTU atrasado ou obras não averbadas);
- Se a construção está de acordo com o projeto aprovado;
- Se há dívidas vinculadas ao imóvel (como alienação fiduciária, hipoteca, penhora).
Caso haja qualquer tipo de pendência, a orientação é não assinar o contrato até que tudo esteja resolvido. Se necessário, consulte um advogado especializado ou uma empresa de regularização imobiliária.
7. Conte com o apoio de profissionais especializados
A compra de um imóvel é um processo complexo, que envolve aspectos legais, financeiros e estruturais. Por isso, contar com a ajuda de especialistas é uma forma inteligente de evitar riscos.
Profissionais como advogados imobiliários, despachantes, corretores credenciados e empresas de regularização de imóveis podem fornecer suporte em todas as etapas:
- Análise documental;
- Elaboração ou revisão do contrato de compra e venda;
- Vistoria técnica;
- Verificação de dívidas;
- Acompanhamento do registro da escritura.
Esse suporte é ainda mais importante em casos que envolvem imóveis usados, herança, inventários ou disputas judiciais.
Por que o contrato de compra e venda é tão importante?
O contrato de compra e venda é a base legal da sua negociação. Sem ele, o comprador pode ficar desprotegido em caso de problemas ou desacordos. Além disso, é por meio desse contrato que se formaliza a vontade das partes e se garante a segurança jurídica da transação.
Mesmo quando a compra for feita à vista e entre pessoas conhecidas, a ausência de um contrato bem elaborado pode resultar em sérias consequências legais.
Conclusão: não assine um contrato de compra e venda sem verificar tudo
A assinatura do contrato de compra e venda de imóvel é um marco importante na jornada rumo à casa própria, mas deve ser feita com cautela. Os cuidados descritos neste artigo são fundamentais para garantir uma negociação justa, transparente e segura.
Antes de tomar qualquer decisão, analise todos os dados com atenção, confirme a regularização da propriedade e, se possível, conte com apoio profissional.
Se você deseja segurança e tranquilidade em todo esse processo, a D&R Assessoria e Regularização de Imóveis pode te ajudar. Nossa equipe é especializada em contratos, documentação e regularização de imóveis em todo o Brasil.
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3 respostas
Em Curitiba, como em quase todas as capitais, temos aqui, um Plano Diretor e uma Legislação do Uso de Solos constantemente aprimorada. A pergunta que faço é sobre a perspectiva de venda de um imóvel, constituido de dois terrenos não unificados , e no local, uma residencia de alvenaria de 350m2 (+/-).
Já se sabe que são duas matriculas. O terreno todo (somadas as duas matriculas, mede 18,00 mts.de frente e fdos.correspondentes de 45,00mts.,em ambos as laterais. Na venda da propriedade, haverá a obrigação dos vendedores em transmitir o mesmo JÁ COM OS TERRENOS UNIFICADOS e identificados em uma única matricula ?
Sei também que para que isso ocorra é necessário um processo tecno/ administrativo, com levantamento topgrf.,e croquis e a chancela da PMC l,ocal. Agradeceria se me respndessem
Boa tarde Sr. Francisco,
Sim será necessário unificar o terreno.
Em Curitiba, como em quase todas as capitais, temos aqui, um Plano Diretor e uma Legislação do Uso de Solos constantemente aprimorada. A pergunta que faço é sobre a perspectiva de venda de um imóvel, constituido de dois terrenos não unificados , e no local, uma residencia de alvenaria de 350m2 (+/-).
Já se sabe que são duas matriculas. O terreno todo (somadas as duas matriculas, mede 18,00 mts.de frente e fdos.correspondentes de 45,00mts.,em ambos as laterais. Na venda da propriedade, haverá a obrigação dos vendedores em transmitir o mesmo JÁ COM OS TERRENOS UNIFICADOS e identificados em uma única matricula ?
Sei também que para que isso ocorra é necessário um processo tecno/ administrativo, com levantamento topgrf.,e croquis e a chancela da PMC l,ocal. Agradeceria se me respndessem