Averbação de Imóvel

Vai comprar ou vender um imóvel e ele não está averbado?

O que é Averbação de Imóvel?

Normalmente as pessoas confundem o significado de averbação com registro. Mas a diferença entre registro e averbação é que o registro serve para registrar atos translativos ou declaratórios e a averbação tem por objetivo alterar ou excluir o ato de registro.

Averbar um imóvel é como se fosse “a oficialização do mesmo”. Trata-se de uma atualização de informações que ocorreram no registro do imóvel.

Por que averbar um imóvel?

Averbar o seu imóvel é uma das formas de garantir segurança e valorização do seu bem ao se preservar os direitos que envolvem tanto o imóvel como as pessoas interessadas nele.

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Principais dúvidas sobre Averbação de Imóvel

A averbação do imóvel é um procedimento legal que consiste em registrar oficialmente as alterações ou atualizações relacionadas a uma propriedade no cartório de registro de imóveis.

A averbação de um imóvel é essencial para garantir que todas as mudanças, como reformas ou alterações na propriedade, sejam devidamente documentadas e reconhecidas legalmente, assegurando transparência e segurança jurídica.

A averbação de imóveis deve ser realizada sempre que houver modificações relevantes na propriedade, como construções, demolições, divisões, fusões, ou mudanças de titularidade, para manter o registro atualizado e preciso.

A averbação está diretamente ligada à matrícula do imóvel, pois as informações averbadas são incorporadas ao registro da propriedade, garantindo que a matrícula reflita com precisão todas as características e histórico daquele imóvel.

Aqui estão os passos gerais para realizar a averbação de imóvel:

  1. Identifique se há alguma modificação que precisa ser registrada na matrícula do imóvel.

  2. Dependendo da alteração, você precisará de documentos específicos, como plantas e projetos aprovados, certidão de casamento, ou alvará de construção.

  3. O requerimento de averbação deve ser obtido e preenchido com as informações pertinentes à alteração.

  4. Faça o pagamento das taxas: O valor pode variar de acordo com o cartório e o tipo de averbação.

  5. Entregue todos os documentos necessários no cartório de registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado.

  6. O cartório verificará se toda a documentação está correta e, se estiver, procederá com a averbação.

  7. Após a averbação ser concluída, é importante verificar se as informações foram atualizadas corretamente na matrícula do imóvel.

Os documentos comuns necessários para averbar um imóvel incluem comprovante de propriedade, documentos de identificação, plantas atualizadas da propriedade, e eventuais licenças ou certificados relacionados às alterações.

Os custos para averbar um imóvel podem variar de acordo com a região e a natureza das alterações.

Geralmente, incluem taxas de registro, honorários da empresa que faz o acompanhamento do processo, e possíveis impostos relacionados às modificações.

O tempo necessário para concluir a averbação de um imóvel pode variar, dependendo da complexidade das alterações e da eficiência do cartório de registro. Em geral, o processo pode levar algumas semanas para ser finalizado.

Para averbar um imóvel já construído, é necessário seguir alguns passos importantes para garantir que o processo seja feito corretamente e de acordo com a legislação vigente. Aqui está um guia simplificado:

  1. Obtenha o Habite-se: Certifique-se de que a construção está regularizada pela prefeitura.
  2. Certidão Negativa de Débitos: Comprove que não há dívidas relacionadas à obra.
  3. Requerimento de Averbação: Preencha e assine o requerimento para o cartório.
  4. Documentação da Obra: Reúna todos os documentos que comprovem a conclusão da obra.
  5. Protocolo no Cartório: Leve a documentação ao cartório onde o imóvel está registrado.
  6. Análise Documental: O cartório verificará a documentação.
  7. Registro da Averbação: Após a aprovação, a alteração será oficialmente registrada.
  8. Matrícula Atualizada: Receba a matrícula do imóvel com as informações atualizadas.

É importante ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades e exigir documentos adicionais. Além disso, os procedimentos podem variar de acordo com o município e o cartório responsável.

Portanto, é recomendável consultar um profissional especializado ou o próprio cartório para obter informações detalhadas e específicas para o seu caso.

Sim, é possível averbar um imóvel mesmo que tenha mais de 10 anos, desde que todas as documentações necessárias estejam em ordem e as informações a serem averbadas sejam devidamente comprovadas e aceitas pelo cartório de registro de imóveis.

Em alguns casos, é possível obter isenção de alguns impostos relacionados à averbação de imóveis, mediante análise.