A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento, previsto na Lei nº 6.496/77, que identifica o profissional responsável por uma obra ou serviço de engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia. Ela é exigida em praticamente todo contrato de prestação desses serviços — não apenas em obras — sempre que um profissional do Sistema Confea/Crea assume a responsabilidade técnica.
ART e RRT: qual a diferença
A ART é o documento usado por engenheiros, emitido pelo Crea. Arquitetos usam o documento equivalente, chamado RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU. Ambos cumprem a mesma função: identificar formalmente quem é o responsável técnico pela obra ou pelo projeto.
Por que a ART importa
Para o profissional, a ART garante o reconhecimento da autoria do trabalho. Para o contratante, ela é a confirmação de que o profissional contratado está com o registro ativo no Crea (ou CAU) e, portanto, habilitado para o serviço — além de facilitar a responsabilização técnica caso surja alguma irregularidade na execução da obra.
Tipos de ART
- Por tipo — de obra/serviço, de obra/serviço de rotina (quando o profissional tem vários contratos abertos ao mesmo tempo) ou de cargo/função.
- Por forma de registro — inicial (antes de começar a obra), complementar (acrescenta informações à inicial) ou de substituição.
- Por participação técnica — individual (um profissional) ou de coautoria (equipe).
Como é feita
A própria ART é preenchida pelo profissional responsável pela obra — não é necessário contratar outro especialista só para isso. O preenchimento pode ser feito de forma eletrônica, pelo site do Crea, ou manual, em formulário físico. O pagamento costuma ser feito por boleto gerado após o preenchimento, e a comprovação de quitação é o que permite a emissão do documento final.