Ao concluir uma construção ou reforma, surge a necessidade de obter o Habite-se — também chamado de Auto de Conclusão de Obra. Reunimos aqui as dúvidas mais comuns sobre o documento: o que é, quem emite, quais documentos costumam ser pedidos, prazo, custo e o que fazer quando falta.

O que é a certidão de Habite-se

O Habite-se é a certidão emitida pela prefeitura para confirmar que uma construção está pronta para ser habitada, atestando que a obra ou reforma seguiu o projeto aprovado e as exigências legais do município. Antes da emissão, costuma ser necessário comprovar regularidade com concessionárias de água e energia. Em imóveis comerciais, também costuma ser exigido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que atesta a conformidade com as normas de segurança contra incêndio e tem prazo próprio de revalidação.

Para que serve o Habite-se

Além de formalizar a conclusão da obra perante o município, o Habite-se costuma ser exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis no momento da averbação da construção na matrícula. Sem ele, mesmo um imóvel já habitado formalmente ainda não teve sua conclusão reconhecida pela prefeitura.

Como saber se um imóvel já possui Habite-se

Uma forma de verificar é observar se a matrícula do imóvel já registra a averbação da construção — isso costuma indicar que o Habite-se foi emitido em algum momento. Quando a matrícula não traz essa informação e o proprietário anterior não tem uma cópia do documento, é possível consultar diretamente a prefeitura do município, informando o endereço do imóvel, para verificar se existe processo de Habite-se emitido para aquela construção.

Quem emite o Habite-se

Quem emite o Habite-se é a prefeitura municipal, geralmente pela Secretaria de Obras ou Urbanismo, após analisar a documentação da obra e realizar uma vistoria no imóvel. Esse procedimento confirma que a construção segue o projeto previamente aprovado e as normas municipais vigentes.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista pode variar entre prefeituras, mas os documentos mais recorrentes para dar entrada no Habite-se incluem:

  • Requerimento preenchido conforme modelo da prefeitura.
  • Relatório fotográfico da construção (em geral, poucas fotos já são suficientes).
  • Projeto arquitetônico previamente aprovado pela prefeitura.
  • Termo de encerramento de caderneta de obras, quando exigido pelo município.
  • Cópia da titularidade do imóvel (escritura ou matrícula atualizada) e do IPTU.
  • Documentos do proprietário (RG, CPF/CNH).
  • Cópia do alvará de construção.
  • Declaração de conclusão de obra.
  • Procuração com firma reconhecida, quando um terceiro representa o proprietário no processo.

Vale reforçar: mesmo que o imóvel já receba contas de água, luz e IPTU normalmente, isso não confirma que ele tem Habite-se — são cadastros independentes. A ausência do documento pode, inclusive, impedir a aprovação de financiamento bancário na venda do imóvel.

Quanto custa o Habite-se

O valor varia bastante conforme o município. Em geral, a prefeitura cobra uma taxa de protocolo somada ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre a obra, calculado conforme as alíquotas locais. Algumas prefeituras preveem isenção da taxa para construções mais antigas; em outras, o valor segue tabela própria. Para um valor preciso, o caminho é consultar diretamente a prefeitura ou um profissional que acompanhe o processo.

Quanto tempo costuma levar

O prazo varia conforme o município, a eficiência do processo local e a complexidade da obra. Como referência, o tempo entre a solicitação e a emissão costuma ficar entre 30 e 90 dias, considerando análise documental e vistoria — mas isso é uma estimativa, sem promessa prévia de prazo, e pode variar para mais ou para menos conforme o caso.

Como consultar o Habite-se na prefeitura

Basta entrar em contato com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado e solicitar informações sobre a existência do Habite-se para aquele endereço. Levar cópias da matrícula e do IPTU — e o número do processo de obra, se disponível — costuma facilitar a busca. Os procedimentos e sistemas variam de prefeitura para prefeitura.

O Habite-se é exigido para o alvará de funcionamento

Em geral, sim: a maioria das prefeituras exige que a edificação tenha Habite-se aprovado antes de conceder o alvará de funcionamento, já que esse processo valida que a estrutura está apta a receber atividade comercial ou habitacional com segurança.

O que pode substituir o Habite-se

Em algumas prefeituras, existe o Certificado de Regularidade da Edificação, que pode reunir funções equivalentes ao Auto de Conclusão, ao Alvará de Regularização, ao próprio Habite-se e ao Auto de Vistoria — a existência e o nome desse documento variam conforme o município.