A Regularização Fundiária Urbana, conhecida pela sigla Reurb, é o instrumento previsto na Lei federal nº 13.465/2017 para legalizar núcleos urbanos informais — áreas ocupadas irregularmente, sem título de propriedade reconhecido pelos órgãos competentes. Ela reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com o objetivo de dar ao ocupante um documento formal que comprove sua posse ou propriedade.

Os dois tipos de irregularidade que a Reurb enfrenta

  • Irregularidade dominial — quando alguém ocupa uma área, pública ou privada, sem nenhum título que garanta juridicamente a posse.
  • Irregularidades urbanísticas e ambientais — quando a ocupação não segue a legislação de uso do solo ou não foi devidamente licenciada.

Reurb-S e Reurb-E

A lei federal prevê duas modalidades: a Reurb-S (de interesse social), voltada a núcleos urbanos ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a Reurb-E (de interesse específico), para os demais casos, que não se enquadram nos critérios da modalidade social. Cada prefeitura regulamenta como o processo funciona no seu território, dentro dos parâmetros da lei federal.

O que a Reurb pode trazer para o ocupante

  • Um documento formal de posse ou propriedade, que pode ser usado como comprovante perante bancos, cartórios e demais órgãos.
  • Mais segurança jurídica em relação à ocupação do imóvel.
  • Facilita, em alguns casos, o acesso a financiamento e a serviços públicos vinculados ao endereço.

Como costuma funcionar o processo

O processo de Reurb costuma envolver o levantamento da situação do núcleo urbano, a análise jurídica e urbanística de cada caso, a elaboração de projeto de regularização e, ao final, o registro do título em nome do ocupante no Cartório de Registro de Imóveis. Por depender de regulamentação e de etapas próprias de cada município, o caminho exato e o prazo variam bastante de uma cidade para outra.