A taxa de permeabilidade é o percentual da área do terreno que precisa ficar livre de construção e de pavimentação impermeável, reservado para a infiltração da água da chuva no solo — geralmente por meio de jardins, áreas verdes ou revestimentos drenantes.

Por que a legislação exige área permeável

Com a impermeabilização crescente das cidades — mais concreto, mais pavimento, menos área verde —, a água da chuva tem cada vez mais dificuldade de infiltrar no solo e escoar naturalmente. Isso aumenta o risco de alagamentos e reduz a recarga do lençol freático. Por isso, a legislação municipal e estadual exige que parte de todo terreno, público ou privado, seja mantida permeável.

Como costuma ser calculado

O índice mínimo exigido varia conforme o município — em geral, entre 15% e 30% da área do terreno. A fórmula básica é: área permeável exigida = taxa de permeabilidade (%) × área do terreno. Por exemplo, em um terreno de 1.000 m² com exigência de 25%, seriam necessários 250 m² de área permeável. O percentual exato e os critérios de cálculo devem ser confirmados na legislação de zoneamento do município, já que variam de cidade para cidade.

O que não conta como área permeável

  • Calçadas e áreas pavimentadas com material impermeável.
  • Vagas de estacionamento cobertas.
  • Áreas cobertas por beirais da construção.
  • Varandas e áreas de lazer impermeabilizadas, como piscinas.

Onde esse cálculo aparece no projeto

O memorial de áreas permeáveis costuma ser um dos documentos técnicos exigidos na aprovação de projeto na prefeitura, cotando o perímetro construído e a área permeável em metros quadrados e em percentual do lote.