Quer construir uma casa nova? Saiba que é necessário a aprovação da prefeitura da sua cidade para seguir com as questões legais. Nesse post, você vai entender melhor como tudo funciona e como apresentar o projeto para prefeitura.
Planejar e construir uma nova casa envolve uma série de etapas, entre elas, a aprovação do seu projeto de arquitetura pela própria Prefeitura. Esse processo exige diversos processos burocráticos na prefeitura do município onde a obra será erguida.
Existem algumas etapas comuns a todas as autorizações, mas algumas cidades podem possuir regras próprias no que diz respeito às construções, então é bom ficar atento. Antes de listar os passos necessários, é preciso que você entenda mais sobre pequenas coisas. Veja abaixo.
O primeiro ponto é: por qual motivo é necessário ter todo esse trabalho para que a prefeitura aprove o projeto? Bom, o projeto ser apresentado e aprovado para a prefeitura faz com que o documento legal do local tenha mais valor, ou seja, ele tem maior valor jurídico e inclui dados relevantes sobre a construção, independentemente se for uma casa, um prédio, um galpão ou qualquer outro tipo de construção.
É importante reforçar que cada cidade possui as suas próprias exigências em relação aos documentos necessários para a aprovação do alvará de construção para o projeto de uma casa, por exemplo. Assim, o interessado deve se informar na sede da prefeitura do local sobre as regras de seu município. Em muitas cidades é possível solicitar uma certidão de viabilidade, a qual consiste em um documento expedido pela prefeitura que tem o poder de avaliar se a construção pode ou não ser feita na localização pretendida.
Para conseguir retirar esse documento é preciso ir até a prefeitura com a escritura, matrícula do terreno ou contrato de compra e venda e o CPF em mãos. Este documento normalmente é solicitado pelo próprio arquiteto responsável pela obra (planta), já que precisa conter diversas informações técnicas relevantes.
Nas cidades onde a prefeitura não concede esse tipo de documento, os interessados devem se guiar pelo código de obras da cidade ou pela legislação específica.
O prazo entre protocolo do projeto e dos documentos até a análise e a emissão do alvará, depende de vários fatores, como é o caso da metodologia de protocolo e análise. Algumas cidades conseguem emitir tudo isso em 30 dias e outras demoram de 3 a 4 meses, podendo chegar a anos para a aprovação final, em projetos com uma maior complexidade.
Veja abaixo de maneira mais detalhada os passos para a aprovação de um projeto junto à prefeitura.
Como aprovar o projeto de uma casa junto à prefeitura?
Depois de entender um pouco mais sobre a documentação e a sua necessidade, entenda o passo a passo para realizar essa aprovação de projeto para prefeitura.
O primeiro passo é contratar um profissional de arquitetura ou engenharia responsável e bem no que faz. Isso porque para ter sucesso na aprovação do projeto na Prefeitura Municipal, a seleção de um profissional qualificado se torna essencial. Ele pode ser arquiteto e/ou engenheiro civil e será o responsável por colocar de pé as suas ideias. Dessa maneira, será mais garantido que o projeto da sua casa seja feito com qualidade e dentro de todas as leis municipais e leis municipais exigidos na sua cidade.
O profissional deverá obedecer a legislação da cidade em questão, seguindo os parâmetros exigidos, como: recuos e afastamentos, área permeável, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Além disso, ele precisa ser capaz de aproveitar a declividade natural do seu lote, implantando a casa da melhor forma possível.
Depois, é necessário que o desenvolvimento do projeto esteja nos moldes decretados pela prefeitura. Quando você explicar todas suas necessidades e desejos, o profissional habilitado ficará responsável por transformar suas ideias em um projeto que, como citado antes, vai precisar estar dentro dos moldes exigidos pela administração pública de sua cidade.
Geralmente, é elaborado um Memorial Descritivo, que nada mais é do que um documento no qual se descreve detalhadamente todas as técnicas construtivas e materiais usados dentro do projeto. Esse documento serve, então, para descrever em texto o que está sendo representado no projeto arquitetônico e o responsável por fazê-lo é o seu arquiteto e/ou engenheiro.
Os itens necessários para serem colocados em um Memorial são: endereço, dados do proprietário, informações sobre o lote, zoneamento, taxa de ocupação, dados do profissional que está realizando o projeto e, também, do profissional que vai fazer a obra. Além disso, tudo que for referente à construção precisa ser listado, como é o caso de: fundação, fechamento, movimentação de terra, forro, cobertura, piso, revestimento e outros.
Vai constar, ainda, uma declaração de responsabilidade. É ela que vai garantir que haja a responsabilidade dos arquitetos e/ou engenheiros envolvidos no projeto sobre a execução da obra, assegurando que a construção atenderá às leis municipais, estaduais e federais pertinentes e cabíveis.
Ou seja, o mestre de obra, o empreiteiro, o pedreiro ou qualquer outro profissional que atuar na obra, em qualquer fase que seja, deverá obedecer todas as restrições que envolvem o projeto, ao Memorial Descritivo e às informações fornecidas pelos responsáveis técnicos.
Depois, é necessário, para poder dar entrada na aprovação do projeto de arquitetura junto à Prefeitura, apresentar diversos documentos para a administração pública, juntamente com o projeto arquitetônico e o memorial descritivo. A emissão do documento de ART/RRT de Responsabilidade Técnica do Projeto é um deles e precisarão ser emitidos pelos profissionais envolvidos no projeto.
A sigla ART vem como abreviação para Anotação de Responsabilidade Técnica. Nesse documento fica definido quem é o responsável técnico por cada determinada obra, projeto ou serviço nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. A ART só pode ser emitida por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
No caso da a sigla RRT, é referida ao Registro de Responsabilidade Técnica. Tal documento comprova que os projetos, obras ou serviços técnicos na área de Arquitetura e Urbanismo foram desenvolvidos por profissionais habilitados e registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
E qual a diferença entre os dois? Basicamente, a principal distinção entre os documentos é o profissional que está capacitado a emiti-lo. Com tudo isso pronto, será possível obter uma aprovação na prefeitura.
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