Averbação – Saiba o que é e como averbar seu imóvel

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Saiba como averbar seu imóvel, quando é preciso realizar o registro e onde é feito nesse artigo.

Embora muitos saibam da sua importância, é comum ainda encontrarmos imóveis que possuam problemas em sua documentação, como por exemplo, a falta do registro da escritura, construções de caráter irregular entre outros.

O que é Averbação?

Averbação é o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar. Averbação modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, e esse procedimento dá publicidade, eficácia e segurança aos atos jurídicos.

(Disponível em “<significados.com.br>”. Acessado em 27/02/2017 as 23:20)

Normalmente as pessoas confundem o significado de averbação com registro. Mas a diferença entre registro e averbação é que o registro serve para registrar atos translativos ou declaratórios e a averbação tem por objetivo alterar ou excluir o ato de registro.

Averbar um imóvel é como se fosse “a oficialização do mesmo”. Trata-se de uma atualização de informações que ocorreram no registro do imóvel.

 

Como averbar imóvel – casa ou apartamento?

Quando realizamos a compra e venda, construção, demolição ou qualquer outro tipo de alteração no imóvel, é preciso recorrer também às alterações em sua documentação e realizar o registro de averbação.

O primeiro passo é lavrar a escritura de compra e venda, mas para que isso possa ocorrer de maneira eficiente é preciso que ela seja averbada.

O processo é feito no próprio Cartório de Registro de Imóveis, onde será atestado quem é o proprietário legítimo.

Toda e qualquer alteração que seja ligada a sua situação como proprietário e ao imóvel deve ser mantida de maneira atualizada.

Por exemplo, se você realizou a compra de um empreendimento sendo solteiro e se casou recentemente, é preciso que seja feita uma nova visita ao cartório para atualizar o histórico do registro.

Outro exemplo é se caso você tenha realizado a compra de um terreno anos atrás e finalizou a construção de uma casa nele, há a necessidade de de averbar o imóvel.

De maneira resumida tudo isso é chamado de averbação.

É dessa maneira que o seu imóvel, independente do tipo de construção, possuirá um histórico autêntico, possibilitando que seja possível realizar a solicitação de uma matrícula, ou seja, relação de forma sequencial de todos os registros ou averbações que foram realizadas a ele.

Isso permite constatar quem é o proprietário legítimo, condições reais do imóvel, tipo de construção e se de fato ela existe, etc.

 

Regularização de imóvel

Onde averbar um imóvel?

A averbação de imóvel é realizada no Cartório de Registro e seu custo geralmente é informado mediante uma análise do que será efetivamente averbado.

Abaixo segue a lista dos documentos para a averbação de construção ou ampliação de construção. Confira:

  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção;
  • Habite-se, expedido pela Prefeitura do seu município, que serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado;
  • Certidão de conclusão da obra, expedido pela Prefeitura, informando o número oficial dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção;
  •  Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

CONCLUSÃO

A averbação de imóvel é um procedimento obrigatório e extremamente importante, pois esse documento é responsável por identificar quem é o legítimo proprietário do imóvel.

Toda e qualquer alteração que venha ser realizada no imóvel precisa ser adicionada ao registro do imóvel, para assim mante-lo com todas as informações atualizadas e resguardar para que toda a ação que venha a ser feita nele esteja dentro da lei.

Outro ponto importante a destacar é que você encontrará alguns transtornos para realizar a compra e venda de um imóvel que não esteja com a averbação em dia.

Averbar o seu imóvel é uma das formas de garantir segurança e valorização do seu bem ao se preservar os direitos que envolvem tanto o imóvel como as pessoas interessadas nele.

Agora que você já sabe a importância de averbar um imóvel, segue alguns modelos de Requerimento para Averbação no Registro de Imóveis disponíveis para download gratuito no link abaixo.

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88 respostas

  1. Meu imovel é registrado com 99 m2 e sou isenta de IPTU, No entanto ao longo dos anos, o imóvel foi ampliado aos poucos e , hoje encontra-se com 290m2. Minha duvida é como faço para averbar esses 190m2 e qual o custo que eu tenho que pagar?

    1. Boa noite Maria,

      Para te passar informações mais exatas preciso analisar melhor o seu IPTU e a sua matrícula e preciso saber em qual cidade está localizado o imóvel.

      Após essa análise inicial, terei mais clareza para te orientar sobre como averbar o seu imóvel.

  2. Boa tarde gostaria de saber quais são os documentos necessária para averbação valor venal certidão negativa de debito e outro que não sei qual é que é tirado na receita federal ?

  3. Boa noite. Sou divorciado e fiquei com o apartamento ao qual constava o nome dos dois na escritura. Preciso averbar para constar somente o meu nome. Quais são os documentos e valores a serem pagos ao cartório. Atenciosamente

    1. Boa tarde Rogério,
      O seu apartamento está localizado em qual cidade??
      Vou deixar aqui o número do meu telefone celular 011 98416-6961
      Se achar mais fácil pode entrar em contato comigo pelo whatsapp.

      Obrigada pelo contato.

      Raquel de Fátima

          1. Tenho um imóvel apenas com escritura, em meu nome e de minha ex esposa, agora nos divorciamos, qual a melhor forma de gerarmos matrícula e registro do imóvel, e deixar tudo certinho no nome dela? Somos de Joinviloe SC. Por gentileza nos ajude

          2. Boa tarde Fabiano,

            Obrigada pelo seu contato.
            No momento não estamos atuando em Santa Catarina. Eu aconselho procurar o registro de imoveis da sua cidade, com a sua escritura para tirar todas as suas duvidas.

            Atenciosamente,

            Raquel de Fátima

  4. Como saber si minha casa tem averbação sou divórciada meu marido deixou a casa para os filhos mas ainda está no nome dele uso fruto meu estou querendo vender mas me perguntam si tem averbação nan sei responder

  5. Boa tarde.
    Estou com algumas dúvidas:
    1 – Quitei meu imóvel, devo fazer a averbação com valor declarado ou sem valor declarado?
    2 – Por se o primeiro registro de imóvel eu consigo desconto no valor?
    3 – Casei após assinar o contrato, posso aproveitar a mesma averbação para mudar o estado civil ou cada mudança é uma averbação diferente?

    Dedes já agradeço!

    1. Tudo bem Raphael?

      Vou tentar responder de forma bem resumida e objetiva ok?

      Sobre fazer a averbação do imóvel com valor declarado ou declarar, sugiro que faça com valor declarado.

      Infelizmente você não consegue desconto no valor de averbação por ser o seu primeiro registro de imóvel.

      Sobre o casamento após assinatura do contrato, você pode aproveitar o mesmo processo para fazer as duas averbações mas cada averbação terá uma cobrança diferente.

      Espero que tenha esclarecido as suas dúvidas. Se precisar de assessoria para realizar as averbações conte comigo.

      Abraço

  6. Etendi, muito obrigado.
    Sobre a averbação com valor declarado, o valor declarado seria o valor descrito no contrato?

    Abraço

  7. Bom dia Raquel, te deixei uma msg no whatsapp, mas não obtive retorno.

    Minha dúvida é a seguinte: tenho um imóvel de 536 m² em Garopaba / SC que não tem a carta de habitação. Sabes me informar se irei necessitar de uma averbação do imóvel? Quais os documentos necessários para essa regularização?

  8. Muito esclarecedor teu artigo.
    Conteúdo difícil de encontrar na internet. obrigada, tirou muitas duvidas.
    Vou entrar em contato no teu numero para tirar mais algumas duvidas.

  9. boa noite Raquel, tenho uma casa em que moro há dez anos, gostaria de averbar a construção, posso declarar o valor que eu quiser, ou a alguma regra pra isso, pois não tenho mais as notas da construção.

  10. Olá Raquel, boa tarde.
    Trabalho em uma ONG – OSC. Estamos nos inscrevendo para um convênio junto a Prefeitura e nos foi solicitado a Averbação de aumento ou diminuição do imóvel, não fizemos isso. Porém realizamos a cobertura de uma área com telhado, e construimos uma quadra. Se faz necessário averbar ?

  11. Tenho uma dúvida específica:

    Sabe-se que após a expedição do habite-se de um prédio novo, a construtora encaminha então a individualização das unidades no registro de imóveis competente.

    No caso de um imóvel novo que já possui habite-se há 4 meses mas que ainda não tem matrícula individualizada das unidades (apartamentos). Podemos supor neste caso que a construtora está com algum problema de ordem documental que está impedindo o início do processo de individualização?

    Grato pela atenção

  12. Saudações,
    Um dos documentos exigidos para a averbação de construção é a CND do INSS.
    Comprei a casa pronta em 2010. O início do lançamento foi em 2008. Não tenho nada a ver com a obra.
    Para solicitar a CND, preciso de uma inscrição CEI e informações sobre a obra.
    Como faço para conseguir a certidão se comprei a casa pronta e desconheço informações sobre a obra?
    Atenciosamente,
    Misael, Guarulhos – SP

  13. Boa Noite.

    Prezada, meu imóvel esta a mais de trinta dias para registro e averbação no cartório. Vou ajuizar uma ação contra o cartório, como devo proceder?

  14. Boa tarde,
    estou adquirindo uma apartamento em um prédio que foi construído no lugar de duas casas demolidas.

    Como faço para saber se a construtora de fato averbou a demolição das duas casas antes de construir o novo prédio?

    Esta informação consta na matrícula de inteiro teor dos imóveis?

    Grato

    Rafael

  15. Boa tarde!
    Construí um imóvel (133m²) em 2007 e até hj não fiz a averbação/registro do imóvel junto ao cartório. Me informaram que para obter a CND junto a Receita Federal, tenho que pagar um valor considerável. Você poderia me informar se essa taxa “caduca” após alguns anos?
    Obrigado

  16. Boa noite!! gostaria de saber se é possível averbar um imóvel cujo a obra foi embargada pelo fato do construtor ter vendido o mesmo apartamento a um terceiro, desde já agradeço.

  17. Boa tarde! gostaria de ajuda para o procedimento de averbação do meu imóvel. Tenho só a escritura do terreno, como faço para averbar? qual o custo?

  18. Boa tarde<
    Raquel

    Tenho que averbar minha construção de 55m² neste caso sou isenta do INSS?? Foi na modalidade minha casa minha vida.

  19. Boa tarde, Raquel.

    Comprei um terreno com minha esposa e agora eu quem gastei na construção de uma casa e quero averbar a construção apenas em meu nome. É possível? Como fazer?

  20. Bom dia
    Estou comprando um imóvel e foi pedido a certidão de matricula da unidade. Só que quando pedi para a construtora eles me informaram um valor de 1000 e pouco por que tinha que averbar a unidade individualizada. Não entendi direito isso. Isso é de minha responsabilidade ou é da construtora e se é em torno desse valor mesmo?

  21. Boa noite! Tenho uma casa pequena a mais de 20 anos construída mas não averbada. Preciso de CEI e DISO pra legalizar? Se precisa, como faço pois não tenho data de inicio e término da obra?

  22. Boa tarde Raquel,
    Estou com uma residência concluída desde 2005 com 520 m2 e sem abite-se …sendo que, inobstante, a prefeitura de Jacareí/SP lançou o imóvel no IPTU no ano de 2012.
    Como obtenho agora a CND …para averbar no CRI?

  23. Olá Raquel, comprei meu apartamento na planta e já fiz a quitação em 2009, recebi a carta de quitação, mas até hoje a documentação continua sendo feita em nome da construtora. Você poderia me orientar o que deve fazer para passar definitivamente o documento para o meu nome?
    Grata,
    Marcia Denzin

  24. Boa tarde Raquel,
    Estou construindo e logo que terminar quero fazer o registro.
    O valor a ser registrado é o valor gasto na construção da casa ou a soma de construção + terreno?
    Obrigado.

  25. O inventario da casa de minha mãe foi feito quando meu pai faleceu 28 anos atras, Vamos fazer uma venda permutante só que o nome de meu imão consta como solteiro, agora está viúvo e preciamos regularizar essa escritura. Me informaram que é rápido, preciso fazer isso c urgencia para não perder o acordo com o comprador permutante. Qto tempo demora para regularização?

  26. Boa tarde, tenho uma dúvida: meu pai tem 33% do imóvel, quando comprou ele era casado no regime comunhão universal, houve o divórcio e casou novamente no regime separação total.
    Para averbar essas alterações o custo é fixo ou deve ser calculado através de valor venal atualizado ?! ( obs. A ex esposa é falecida ) somos de Goiânia

  27. Comprei um imóvel na planta, o mesmo não foi concluído, paguei o combinado no contrato de compra e venda, a obra esta parada, eu não sabia dai não fiz a averbação da matricula no contrato de compra e venda, fui até o cartório e o mesmo deu a entrada na averbação (para analise), eu corro o risco de perder o imóvel pois tem processos contra o proprietário, a matricula está toda desmembrada, em unidades e fração ideal, pergunto é possível que o cartório consiga fazer a averbação? mesmo a data do contrato ser com firma reconhecida do proprietário e do comprador no caso eu?

  28. Olá!
    Comprei um imóvel rural, mas não posso registrar no momento por que a antiga proprietária esta na justiça contra o IAP por causa de uma multa e não consegue a certidão negativa. Posso neste caso averbar a escritura de compra e venda no registro de imóvel para poder ter uma segurança no negócio realizado?

    Att.

    Luiz Eduardo

  29. Estou com a Cnd do inss e documentos da Pmv para averbação de uma casa antiga em Vitória ES. Qual é o custo, já que só tenho a escritura do terreno ?

  30. Boa tarde. sou locatário de um imóvel o qual o dono vendeu. Argumentei meu direito de preferência e somente após isso a imobiliária onde se encontra o imóvel me notificou para ciência da preferencia e prazo de 30 dias para manifestar, acontece que neste oficio o valor informado é muito maior que o preço do valor venal e mesmo do preço de mercado (já que sabemos que o o valor venal é sempre lançado a menor), além de informar que o pagamento seria feito à vista. como posso proceder? Posso através da notificação informando o valor pela imobiliária, averbar no cartório e dessa forma que se concretize o valor nestes termos? ou devo procurar informalmente a imobiliária para que retifique o valor e coloque pelo menos o valor de mercado, já que o valor que supostamente pretendem vender está muito acima, inclusive com a intenção de desestimular a opção de compra de minha parte?
    Obrigado pela atenção

  31. BOA TARDE, FIZ UMA CASA EM JUNDIAÍ, TENHO ALVARÁ E LICENÇA DE USO DO LOTEAMENTO, COMO AVERBAR A CASA AO LOTE E VALORES, OBRIGADO

    1. Bom dia Antonio!!

      Para averbar sua casa precisa saber se toda a documentação esta ok
      Quanto a valores depende do tamanho da casa da quantidade de banheiros. Pra te passar uma estimativa de valores só analisando toda a sua documentação.

      Caso queira auxilio para esse processo a D&R Assessoria poderá lhe prestar um serviço de consultoria online. Segue o meu whatsapp 011 98416-6961.

      Um grande abraço!

      Raquel de Fátima

  32. boa tarde.

    tenho escritura de um lote com outro sócio. fizemos o desmembramento com a planta na época. fui ao cartório de registro de Carapicuíba-SP, e o mesmo pediu – me memorial descritivo da obra (não é condomínio e nem incorporadaora)
    procede?

        1. Boa tarde Zenilda!!

          Muito obrigada pelo seu contato.
          Para te passar um estimativa de valor eu preciso analisar a documentação. Os valores de averbação depende de vario fatores.

          Atenciosamente,
          Raquel de Fátima

  33. Boa noite. Seu artigo me ajudou muito, porém ainda estou um pouco perdido. Terminei a minha construção e já estou com o Habite-se em mãos. Gostaria de saber qual passo seguir a partir dai, principalmente na questão do INSS. Não sei a ordem das coisas, se primeiro vou até a Receita Federal, ou se vou ao cartório para averbar. Pode me ajudar?

  34. Boa tarde, tenho um imóvel na cidade de Alagoinhas na rua Paulo Afonso em frente a um condomínio e a uns 50mts de um atacadista, àrea total é de 1.200 m2 tem um sobrado dentro do terreno, tenho escritura registrada em cartório, só que na época em que comprei não fui informado a respeito de averbação, se tinha que resa isso na escritura, agora estou vendendo o imóvel, a pessoa interessada foi levantar um financiamento e disseram para ele que tem que fazer averbação, como proceder e qual valor dessa averbação? Desde já agradeço.

  35. Seu Site têm Tudo para Crescer, Acredito que Precisa
    Apenas Alcançar Novas Pessoas que Ainda Não Conhecem
    o Seu Trabalho! Já pararam pra pensar nisso? As vezes
    investir fora das redes sociais, ou buscadores, vale muito a
    pena, quando tiver um tempo pesquise sobre a plataforma
    do TrafegoParaSite com br

  36. Seu conteúdo ficou muito bem elabadorado, acredito que
    só precisa alcançar novas pessoas que ainda não conhece o
    seu site/blog para ter maiores resultados e tenho certeza
    que posso te ajudar nisso. Se tiver interesse me manda um
    e-mail ou visita meu link. Abc

  37. Boa tarde Raquel, tudo bem?T enho a escritura em meu nome do terreno onde minha casa esta construída e agora quero a escritura do imóvel , preciso tirar outra escritura ? Como devo proceder neste caso? grato.

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