Recentemente, recebemos uma mensagem de um seguidor em nosso perfil do Instagram com a pergunta:
“Tem algum jeito de se livrar do INSS da obra?”
A forma como ele perguntou foi tão autêntica que decidimos transformar essa dúvida em um conteúdo completo. Porque, no fundo, é exatamente isso que muita gente quer saber quando chega na fase de regularizar a construção com a Receita Federal.
A boa notícia é que sim — em muitos casos, dá pra reduzir, abater e até conseguir isenção do INSS da obra. A má notícia é que, se você tentar resolver isso por conta própria, as chances de pagar mais do que o necessário (ou até cair em erros que travam a regularização) são grandes.
Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é esse tal de INSS da obra, por que ele existe, quem precisa pagar e como uma assessoria especializada pode te ajudar a economizar de 30% a 70% em impostos, dependendo do seu caso.
Ah, e se você chegou aqui buscando “como não pagar o INSS da obra”, pode ficar tranquilo: você está no lugar certo.
O que é o INSS da obra?
O INSS da obra é a contribuição previdenciária que a Receita Federal exige de qualquer pessoa — física ou jurídica — que esteja construindo ou reformando um imóvel. Ele incide sobre o custo da obra e precisa ser quitado antes de você conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Sem essa CND da obra, o imóvel não pode ser averbado no cartório, nem vendido, nem financiado, nem regularizado. Em outras palavras: você até pode construir sem pagar o INSS, mas uma hora a conta chega.
Mas então… sou obrigado a pagar o INSS da obra?
De forma objetiva a resposta é sim. Mas não quer dizer que você precisa aceitar o valor cheio. Existem várias situações previstas em lei que permitem descontos, abatimentos ou isenção total, especialmente quando:
- A obra foi feita com mão de obra própria
- É uma construção unifamiliar de pequeno porte
- Para obras antigas com mais de 5 anos que foram construídas
Só que esses benefícios não aparecem automaticamente. É preciso saber exatamente como declarar, quais documentos apresentar e como justificar tecnicamente. E é aqui que entra o papel da assessoria especializada.
Como reduzir ou até se isentar do INSS da obra?
A Receita permite a redução do imposto a partir de uma análise técnica da obra. Isso inclui o tipo de mão de obra utilizada, a metragem, as áreas abertas, a documentação de compra dos materiais, entre outros pontos.
Em alguns casos, é possível abater parte do valor declarado, reduzindo consideravelmente o montante a pagar. E quando a obra se encaixa em critérios específicos (como área construída menor que 70m² e uso exclusivo do proprietário), a isenção total pode ser solicitada.
Mas atenção: basta um detalhe errado na declaração para tudo ir por água abaixo. Um campo mal preenchido na DISO, uma ART fora do padrão, uma ausência de nota fiscal… e pronto: você cai na alíquota cheia.
O que acontece se você tentar fazer sozinho?
Deixa a gente te contar um caso real.
O Carlos (nome fictício, mas história real) construiu uma casa no interior de SP. Fez tudo por conta própria, comprou os materiais à vista e contratou alguns pedreiros informalmente. Quando foi regularizar a obra, decidiu preencher sozinho os dados na Receita, sem ajuda profissional.
Resultado: Ele declarou como se tivesse contratado uma empreiteira — o que elevou a base de cálculo para o INSS. O valor estimado pela Receita foi de R$ 28 mil.
Só que, com a documentação correta e uma análise técnica bem feita, ele poderia ter reduzido para menos de R$ 10 mil. Em alguns cenários, poderia até ter sido isento.
Ou seja, ele pagou quase o triplo do que precisava — tudo por falta de orientação especializada.
E se eu não pagar o INSS da obra?
A ausência do pagamento impede a emissão da CND de obra, o que bloqueia a averbação da obra na matrícula do imóvel. Sem isso, você não consegue vender legalmente, não faz financiamento, nem transfere a propriedade de forma oficial.
Além disso, em caso de fiscalização, a Receita pode cobrar o imposto com multa, juros e correção. E o valor, que já costuma ser alto, fica ainda mais pesado.
Dá pra parcelar o valor?
Sim, existe uma forma de parcelar, mas isso só é possível quando a guia do INSS vence e o débito é encaminhado para a Dívida Ativa.
Após entrar na Dívida Ativa, o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, mas é importante destacar que há um acréscimo de 20% sobre o valor original da DARF, além de juros mensais de 1%, atualizados com base na taxa Selic.
Em resumo, a Receita Federal não permite o parcelamento direto do INSS em aberto — o parcelamento só é possível depois que o débito é inscrito na Dívida Ativa.
O que uma assessoria especializada faz por você?
Você pode até tentar resolver tudo sozinho — mas a verdade é que a diferença entre pagar o valor cheio ou conseguir descontos de 30%, 50% ou até 70% está em uma análise técnica profunda, feita por quem realmente entende da legislação e dos critérios da Receita usando fator de ajuste.
Na D&R Assessoria, não entregamos achismos nem promessas vagas. Entregamos resultado real com base técnica sólida. Nosso trabalho começa entendendo a fundo a sua obra — porque nenhuma construção é igual à outra.
Avaliamos cuidadosamente:
- A relação entre área construída
- Se houve ou não contratação formal de mão de obra
- Imagens e registros da execução da obra que ajudam na comprovação técnica
- As datas-chave da obra, prazos legais e cruzamento com normativas atualizadas
- Tipo de obra
Com essas informações em mãos, preparamos todo o processo junto à Receita Federal — de forma completa, correta e com foco em reduzir ao máximo o valor que você precisa pagar.
E se o seu caso permitir isenção total, pode ter certeza: vamos identificar, comprovar e aplicar isso por você.
Nosso objetivo não é só resolver a burocracia — é proteger seu dinheiro, garantir segurança jurídica e abrir caminho para que você consiga financiar, vender ou regularizar seu imóvel sem travas e sem sustos.
Não vale a pena correr riscos quando você pode ter uma equipe técnica experiente cuidando de tudo — e economizando no processo.
Outras dúvidas frequentes sobre INSS da obra
Como posso reduzir o valor do INSS da minha obra?
A redução do INSS pode ser aplicada quando se comprova, por meio de documentação e análise técnica, que parte da construção foi executada com mão de obra própria. Nesses casos, é possível abater os encargos previdenciários correspondentes a essa etapa da obra.
Quando a construção é realizada com mão de obra terceirizada, utilizamos um processo de aferição com base em um fator de ajuste, o qual permite recalcular os valores devidos e, em muitos casos, reduzir significativamente o montante do INSS a ser pago.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, pois as possibilidades de redução variam conforme a documentação apresentada, a forma de execução da obra e os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Como ficar isento do INSS de obra?
A isenção é possível, por exemplo, em obras de até 70 m² feitas para uso próprio. Mas precisa de documentação correta e uma boa justificativa técnica. É o tipo de coisa que exige análise individual, pois a Receita só aceita casos bem fundamentados.
A isenção também pode ser considerada em construções antigas, com mais de 5 anos de execução, desde que seja possível comprovar, de forma técnica e documental, que a obra foi concluída há mais de cinco anos.
O que acontece se não pagar o INSS da obra?
Você fica sem a CND da obra (Certidão Negativa de Débitos), o que bloqueia a averbação da obra, venda do imóvel, financiamento e regularização. Além disso, pode sofrer multas e cobranças da Receita Federal, com acréscimos legais de ate 225%.
Tem como parcelar o INSS da obra?
Sim, existe uma forma de parcelar, mas isso só é possível quando a guia do INSS vence e o débito é encaminhado para a Dívida Ativa.
Após entrar na Dívida Ativa, o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, mas é importante destacar que há um acréscimo de 20% sobre o valor original da DARF, além de juros mensais de 1%, atualizados com base na taxa Selic.
Em resumo, a Receita Federal não permite o parcelamento direto do INSS em aberto — o parcelamento só é possível depois que o débito é inscrito na Dívida Ativa.
Como posso pagar menos INSS de obra?
A melhor forma é contando com uma assessoria especializada, que faça uma análise técnica completa da sua obra e identifique as possibilidades de abatimento ou isenção conforme a legislação atual.
Conclusão
Você não consegue “se livrar” do INSS da sua obra, mas é possível em muitos casos conseguir uma boa redução dos valores pagos.
Mas não dá pra fazer isso no chute. Cada detalhe conta: o que foi declarado, como foi construído, quem participou da obra, quais documentos foram emitidos…
A nossa equipe faz toda a análise técnica e cuida do processo do início ao fim. Dependendo do caso, conseguimos reduzir ou até eliminar de 30% a 70% do valor dos impostos.
Solicite agora uma análise gratuita da sua obra e evite pagar mais do que deveria.