O que é averbação de imóvel e como fazer

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A averbação de imóvel é o processo de registro de alterações ou modificações em um imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.

A averbação de imóvel é um processo pelo qual inclui informação, alteração ou atualização no sofridas ao longo dos anos em um imóvel junto ao cartório de registro de imóveis  é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural.

A averbação é  necessária quando há algum tipo de modificação na propriedade, como por exemplo: mudança no estado civil, solteiro para casado ou divorciado, realização de alguma construção, ou demolição de construção, alguma mudança no nome etc…

A averbação tem como principal objetivo atualizar a matrícula e garantir a segurança jurídica da propriedade, assegurando aos proprietários e a terceiros os direitos e deveres inerentes ao imóvel. 

No entanto, o processo de averbação pode ser complexo e exigir o cumprimento de diversas exigências legais.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da averbação de imóvel, incluindo os motivos para realizá-la, os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos

O que é averbação de imóvel

A averbação de imóvel é um processo pelo qual se averba uma alteração ou informação adicional na matrícula de um imóvel junto ao cartório de registro de imóveis. 

Isso é feito para atualizar o registro do imóvel e fornecer informações importantes sobre ele, como mudanças de propriedade ou alterações na descrição do imóvel. 

A averbação é importante porque ela garante a validade e a legalidade dessas alterações e informações adicionais.

Para que serve a averbação?

A averbação de imóvel é um processo pelo qual se adiciona uma informação ou nota a um registro imobiliário já existente, para atualizá-lo com novas informações relevantes. 

Isso é comumente usado em transações imobiliárias, para garantir que o registro do imóvel reflita a propriedade atualizada e quaisquer encargos ou restrições associados a ele.

A averbação de um imóvel é um passo importante em qualquer transação imobiliária, pois garante a validade da transação e facilita a verificação de informações pelos interessados, como futuros compradores ou credores. 

Além disso, a averbação também é útil para garantir que o registro do imóvel esteja sempre preciso e atualizado, o que pode evitar problemas no futuro.

Qual a finalidade da averbação?

A finalidade da averbação é atualizar um documento já existente com novas informações relevantes. Como acrescentar uma benfeitoria realizada no terreno como construção, atualizar os dados dos proprietários como casamento divórcio ou até mesmo mudanças de nomes. 

Isso garante a validade da transação e facilita a verificação de informações pelos interessados, como futuros compradores ou credores.

Além disso, a averbação também pode ser usada em outros contextos, como para atualizar um contrato com novas cláusulas ou adicionar informações a um registro público, como um registro de nascimento ou casamento.

Em geral, a averbação é um processo importante para garantir que os documentos e registros estejam sempre precisos e atualizados

Qual a diferença entre averbação e Registro?

A averbação é o processo pelo qual se adiciona uma informação ou nota a um documento já existente.

Registro  é o documento oficial onde registra  o atual proprietário do imovel ou seja ele registra efetivamente a transferência da propriedade. Resumidamente Registro é o ato de registrar o novo proprietário do imóvel na matrícula. 

Portanto, a principal diferença entre averbação e registro  é que a averbação é um processo usado para atualizar um documento já existente, enquanto registro é ato de registrar na matrícula o novo proprietário daquele imovél.

Enquanto a averbação é um passo importante em algumas transações, o registro é fundamental para atualizar o novo proprietário do imóvel. Pois quem não registra não é dono.

O que é registrar uma escritura?

Muitas pessoas confundem o termo averbar uma escritura com o termo correto que é Registrar uma Escritura. Teoricamente não averbamos a escritura e sim registramos escritura na matrícula, indicando o novo proprietário do imóvel, é um processo de registrar sobre um imóvel o registro de uma nova  propriedade. 

A averbação é um procedimento de inclusão de novas informações ou de mudanças nas informações existentes na matrícula,  é de suma importância  manter a matrícula  atualizada, então sempre que houver qualquer mudança em relação aos dados do imóvel ou do proprietário será necessário averbar essa nova informação na matrícula.

Qual o valor de uma averbação de um imóvel?

O valor para  averbação de um imóvel pode variar de acordo com o tipo de averbação que será realizada e pode variar de acordo com o estado.  

Em geral, o custo de uma averbação é estabelecido pelo Registro de Imóveis, ele segue a Tabela do SindusCon do estado que ele atua. A tabela SindusCon determina o custo da obra para assegurar aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos.

É importante notar que o valor de uma averbação pode ser bastante elevado, dependendo do local e do tipo de averbação. 

Por isso, é recomendável que você consulte um profissional qualificado, como um despachante imobiliário, para te orientar durante o processo e dar entrada adequadamente perante os órgãos responsáveis e siga as orientações detalhadas para garantir que o processo ocorra de forma rápida e eficiente.

Quais os documentos necessários para averbar um imóvel?

Os documentos necessários para averbar um imóvel podem variar de acordo com o local em que a averbação será realizada ou seja depende do Registro de imóveis.

Mas  geralmente os documentos  exigidos para averbar um imóvel ou seja averbar uma construção são:

  • Requerimento de averbação preenchido, que pode ser obtido  no Registro de imóveis um  modelo, esse requerimento deverá conter todas as informações do proprietário e do requerente.

Outros documentos que geralmente são exigidos pelo Registro de imóveis são:

Após análise o Registro de imóveis poderá exigir do responsável pela solicitação da averbação de imóvel, ou averbação de construção, comprovantes de endereço ou de quitação de impostos.

É importante verificar com o Registro de imóvel onde seu imóvel está registrado e quais são os documentos exigidos antes de iniciar o processo de averbação, para garantir que todos os documentos necessários estejam disponíveis e evitar atrasos ou complicações.

Como averbar área construída na matrícula?

Para averbar a área construída em uma matrícula imobiliária, o proprietário precisará apresentar o projeto aprovado pela  Prefeitura Municipal, alvará de Regularização e Habite-se (Auto de conclusão de obras) que indique a área construída. 

O projeto  deverá ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto habilitado e deve conter uma descrição detalhada da construção, incluindo suas dimensões, materiais utilizados e outras informações relevantes.

Uma vez que o projeto aprovado pela prefeitura e Habite-se  estejam prontos, o proprietário poderá entrar em contato com o registro de imóveis local para iniciar o processo de averbação da área construída. 

O processo varia de acordo com a localidade, mas geralmente envolve o preenchimento de formulários, o pagamento de taxas e o comparecimento a uma audiência para apresentar os documentos e obter a aprovação da autoridade imobiliária. 

É importante seguir as instruções do Registro de Imóveis da sua cidade e garantir que todos os documentos estejam em ordem para evitar atrasos ou problemas no processo.

Quem pode solicitar averbação de imóvel?

A averbação de imóvel é um processo pelo qual se atualiza a averbação dos dados  do proprietário  de um imóvel, ou inclusão de algumas informações relevantes como inclusão de construção ou demolição de construção existente na matrícula, inclusão ou mudança do  estado civil como casamento ou divorcio.

Qualquer pessoa que tenha direito sobre o imóvel pode solicitar a averbação, como por exemplo o proprietário ou o comprador em caso de venda.

Em alguns casos, pode ser necessário contratar um profissional habilitado, como um despachante imobiliário, para ajudar no processo de averbação do imóvel.

Independentemente de quem faz a averbação do imóvel, vale ressaltar que o processo pode ser complexo e demorado, dependendo da situação específica do imóvel.

É importante lembrar que a averbação é um procedimento necessário para garantir a segurança e a validade das informações registradas sobre o imóvel.

Quem paga a averbação do imóvel?

A averbação de imóvel é um procedimento que pode ter custos associados, que variam de acordo com o tipo de averbação solicitada e com a região onde o imóvel está localizado. 

Em geral, os custos da averbação são suportados pelo solicitante, ou seja, pelo proprietário do imóvel ou pelo comprador em caso de venda. 

Ressaltamos que a averbação é um procedimento necessário para garantir a segurança e a validade das informações registradas sobre o imóvel, por isso os custos envolvidos podem ser considerados um investimento importante.

Qual o risco de comprar um imóvel não averbado?

O risco de comprar um imóvel que não tenha sido averbado é que as informações registradas sobre o imóvel podem não ser confiáveis ou atualizadas. 

Isso pode causar problemas no futuro, como disputas legais sobre a propriedade do imóvel ou dificuldades para obter financiamento ou vender o imóvel. 

Além disso, um imóvel não averbado pode não ter sido regularizado junto aos órgãos competentes, o que pode acarretar em multas e outras penalidades. 

Por essas razões, é importante verificar se um imóvel foi averbado antes de comprá-lo, para evitar problemas no futuro.

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4 respostas

  1. Muito bom dia. Sou advogada e estou auxiliando um primo que mora na Austrália desde os 20 anos e agora tem 63. Ele herdou do pai uma pequena casinha com grande terreno na Vila Madalena/ Pinheiros /SP qdo tinha 6 anos e devido a isso o pai gravou o imóvel com cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade , gravames esses que o impediam de vender o bem. Dessa forma, sempre procedeu à locação do imóvel. Mas como a casa tinha mais de 100 anos de construção, apodreceu e estava ruindo, portanto, acabou fazendo um acerto com uma empresa que queria alugar o espaço para fazer estacionamento. Ocorre que o terreno era em declive e a casa ficava muito abaixo do nível da rua. Assim, o acerto foi que o inquilino procederia à demolição, aterramento e toda regularização junto à prefeitura. Esse locatário ficou mais de 20 anos no local, e essa obra toda foi feita em meados de 2010/ 2011. Meu primo proprietário não procedeu à regularização junto ao cartório em razão das cláusulas impeditivas de venda, ou seja, não ia ter gastos uma vez que o imóvel não podia ser vendido. Assim ingressamos com processo judicial para cancelamento dos gravames no ano passado, justamente pq ele reside fora do país há mais de 40 anos, constituiu vida e família na Austrália, não voltará mais ao Brasil. O juiz concedeu a liberação judicial do bem, com cancelamento dos gravames e assim dei entrada no cartório de registro de imóveis para proceder à regularização, liberação e averbação da obra (demolição e regularização do estacionamento). Entreguei no cartório toda documentação devida que dispúnhamos, a parte toda da prefeitura, pois desde aquela época em que o inquilino procedeu à regularização municipal, houve alteração no IPTU de imóvel residencial para não residencial o que significou considerável elevação no valor do imposto. Toda essa documentação foi entregue ao cartório para que procedesse à regularização de tudo na matrícula do imóvel. Todavia,aí que surgiu o impasse – o cartório me devolveu os documentos mediante alegação que a documentação está toda ok e que tudo está regularizado na prefeitura. Inclusive estive na subprefeitura semana passada para levantar a negativa de multa, tudo certinho. Mas o processo interno do cartório pq estão exigindo a tal CND/RFB INSS da obra, que eu não tinha nem idéia do que era e como conseguir isso. Falei com o inquilino antigo e ele me passou o contato do escritório do arquiteto que fez a obra na época mas eles não atuam mais e o rapaz me explicou que não faziam esse serviço da emissão dessa certidão na época. Resumo – como faço para levantar esse documento? Vcs prestam esse serviço? Tem idéia do valor ???? Agradeço muito se puderem me dar uma luz para poder resolver essa questão e poder regularizar finalmente o imóvel no cartório para que ele possa enfim vender o bem. Grata – Elaine Pellegrino Prado

  2. Bom dia !
    Inicialmente agradeço pela orientação em video.
    Tudo muito claro e objetivo !
    Parabéns!
    Qual o objetivo da informação do custo da obra para o requerimento da averbação?
    Quem vai utilizar esta informação e para que fim ?
    Pergunto pois não tenho o valor exato e receio fornecer a informação errada.
    Obrigado

    1. Boa tarde Sergio,

      O valor da construção informado é utilizado pelo Registro de Imóveis para calcular a taxa de averbação da obra. Embora atualmente esses dados ainda não sejam cruzados com os da Receita Federal, acredito que isso deve ocorrer em um futuro próximo. Por isso, meu conselho é sempre declarar o mesmo valor tanto para o Registro de Imóveis quanto para a Receita Federal, garantindo consistência e evitando possíveis problemas futuros.

      Atenciosamente,

      Raquel de Fátima

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