A Receita Federal já enviou o "Aviso para Regularização de Obras" a contribuintes com alvará de construção emitido e sem inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) — a notificação também costuma ficar disponível na caixa postal do e-CAC. Em uma das rodadas de notificação, o critério considerado foi alvará emitido entre 2019 e janeiro de 2021; o período exato pode variar conforme a rodada de fiscalização da Receita.

O que significa o aviso

É uma comunicação oficial informando que a obra ainda não foi registrada no CNO e que a Receita Federal identificou a necessidade de regularização — o que envolve apurar e, se for o caso, recolher as contribuições sociais referentes à mão de obra empregada na construção. O objetivo declarado da Receita é incentivar a regularização voluntária antes de iniciar procedimentos de fiscalização.

Quem costuma receber a notificação

Responsáveis por obras com alvará de construção emitido no período considerado pela Receita e que ainda não têm inscrição no CNO. A regularização costuma ser exigida mesmo que a obra não tenha sido concluída ou que o alvará tenha sido cancelado — nesses casos, é possível apresentar esclarecimento e documentação sobre o status real da obra pelo Portal e-CAC.

O que pode acontecer se a regularização não for feita

Se o prazo indicado na notificação não for cumprido, a Receita Federal pode iniciar fiscalização, com cobrança de contribuições, juros e multa sobre o valor apurado — os percentuais de multa variam conforme o enquadramento e o tempo de atraso. Além do custo financeiro, a obra permanece irregular perante a Receita Federal, o que pode dificultar venda e financiamento do imóvel no futuro.

Como costuma ser feita a regularização

  • Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal com o login do responsável.
  • Fazer a inscrição no CNO, vinculando o número do alvará da obra.
  • Iniciar a apuração pelo Sero (Sistema de Escrituração e Recolhimento de Obra), etapa diretamente ligada à análise de CND de Obra.
  • Enviar a DCTFWeb com os dados da obra, documento do qual resulta o DARF para pagamento das contribuições apuradas.
  • Pagar ou, quando aplicável, parcelar os débitos gerados, conforme as regras vigentes do portal.

Perguntas frequentes sobre o aviso

A obra ainda não foi concluída — é possível regularizar apenas uma parte? Sim: a regularização parcial é feita pelo Sero, informando o percentual de conclusão e preenchendo a DCTFWeb com os dados da construção até o momento.

O alvará foi cancelado ou a obra nem começou — ainda preciso informar a Receita? Em geral, sim: mesmo nesse caso, costuma ser necessário apresentar esclarecimento pelo Portal e-CAC, anexando documentos que comprovem a situação real da obra. Quando houver dúvida sobre CNO, Sero ou exigência fiscal, vale solicitar uma análise inicial da documentação antes de responder à Receita.

É possível parcelar os débitos apurados? O INSS da obra normalmente não permite parcelamento no momento da emissão da guia — mas, se o débito não for pago e for inscrito em dívida ativa, pode ser possível parcelar pelo Portal e-CAC, conforme as regras vigentes de multa e juros aplicáveis. As condições exatas variam e merecem confirmação junto ao próprio portal ou a um profissional no momento da regularização.