A matrícula do imóvel reúne duas naturezas de informação: o registro (propriedade, compra e venda, localização, área) e a averbação (mudanças posteriores, como uma construção nova, uma reforma estrutural ou uma alteração no estado civil do proprietário). Quando o imóvel já está construído mas essa informação não está na matrícula, é preciso averbar.

Onde e quando fazer a averbação

A averbação é feita exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado — diferente do registro, que formaliza a transferência de propriedade, a averbação atualiza ou inclui uma informação em um registro que já existe. Ela costuma ser necessária quando há uma construção, ampliação, demolição ou reforma estrutural relevante, ou quando o estado civil do proprietário muda após a aquisição do imóvel.

Documentos para averbar uma construção já existente

  • Cópia do IPTU do imóvel.
  • Habite-se ou certidão de conclusão da obra.
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra, quando aplicável.
  • Requerimento do interessado e documentos pessoais do proprietário.

Documentos para averbar mudança de estado civil

Quando o motivo da averbação é a alteração do estado civil do proprietário — e não a construção em si — os documentos costumam ser diferentes: certidão de casamento (ou outro documento equivalente), documento de identificação do proprietário e do cônjuge. Por variar conforme o cartório, vale confirmar a lista exata antes de reunir a documentação.

Quanto custa averbar

As taxas cobradas pelo cartório variam conforme o que está sendo averbado e a cidade onde o imóvel está matriculado — cada cartório segue a tabela de emolumentos vigente na sua região. Por isso, o valor exato só é confirmado diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela matrícula do imóvel.

Por que essa averbação importa

A averbação é o que garante que a matrícula reflita quem responde legalmente pelo imóvel e em que condições ele está — informação usada por compradores, bancos e cartórios em uma negociação futura. Sem ela, mesmo um imóvel habitado e com IPTU em dia ainda pode ser considerado, para fins de registro, desatualizado em relação à sua situação real, o que tende a complicar venda, doação ou financiamento.