A CND de Obra (Certidão Negativa de Débitos) é o documento emitido pela Receita Federal que atesta que não há débitos pendentes relacionados às contribuições sociais da construção. Costuma ser exigida para averbação, venda, financiamento ou obtenção do Habite-se — funciona como um "nada consta" da obra.
Documentos que costumam ser necessários
- RG e CPF do responsável (ou contrato social, no caso de pessoa jurídica).
- Cópia da planta da obra.
- Alvará de construção emitido pela prefeitura.
- Dados cadastrados no CNO, usados como base pelo Sero (Sistema de Escrituração e Recolhimento de Obra) para apurar eventual débito.
Passo a passo para emitir a CND
- Acessar o portal oficial da Receita Federal e localizar a seção de serviços para imóveis e construções (certidões / regularização de obra).
- Preencher os dados solicitados — CPF ou CNPJ do responsável e informações da obra cadastradas no CNO.
- Revisar as informações antes de enviar, para evitar inconsistências que atrasem a análise.
- Enviar o pedido e acompanhar o processamento pelo próprio portal; pendências identificadas pelo sistema precisam ser resolvidas antes da emissão da certidão.
Como averbar a CND na matrícula
Depois de emitida, a CND pode ser averbada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, levando a certidão e os demais documentos exigidos pelo cartório. Essa averbação é o que formaliza, perante o registro do imóvel, que a obra está com a contribuição social regularizada — o que costuma ser relevante para venda, financiamento e segurança jurídica da transação.
Dúvidas comuns
- Prazo — varia conforme a complexidade da obra e a completude da documentação; não há prazo fixo garantido antes da análise pela Receita Federal.
- Custos — podem envolver taxas administrativas e, se houver pendência apurada pelo Sero, o pagamento ou parcelamento da contribuição devida.
- Motivos comuns de atraso — documentação incompleta, dados inconsistentes entre o CNO e a obra real, ou pendências fiscais ainda não resolvidas.