A Receita Federal monitora as obras de construção civil com base nas informações de alvará e habite-se emitidos pelas prefeituras. Caso você tenha recebido um aviso ou uma intimação para regularizar a sua obra, saiba como proceder.
Os avisos para regularização de obra são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil.
As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não por e-mail. A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares com links para sites falsos.
O que é a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND)?
A Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprova que uma obra não possui pendências financeiras relativas à contribuição previdenciária, tanto dos empregados quanto dos empregadores envolvidos na obra.
Em outras palavras, a CND de obras é um atestado que prova que o proprietário da obra ou uma construtora, empreiteira ou qualquer outra empresa que esteja executando uma obra está em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A CND de obras geralmente é exigida na hora de realizar a averbação da construção junto ao Registro de Imóveis.
A CND de obras pode ser obtida através da internet no site da Receita Federal, mediante apresentação da documentação necessária.
O que fazer para regularizar a obra?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) é necessário entrar no Portal do e-CAC, realizar o cadastro CNO (Cadastro Nacional de Obras) e fazer a aferição de obras.
Caso a obra ainda não tenha sido concluída, o contribuinte poderá regularizá-la parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.
Raquel de Fátima, diretora da D&R Assessoria e especialista em regularização de obras alerta sobre a importância de ficar atento ao preencher esses dados:
“O preenchimento incorreto pode gerar guias de pagamento do INSS com valores a mais do que deveria e até causar problemas futuros quando o proprietário for averbar a sua construção na matrícula” alerta.
Por essas razões, é importante consultar um profissional qualificado para obter informações detalhadas sobre o tipo de regularização adequado para o imóvel em questão.
Regularize sua obra na Receita Federal
Deixar de regularizar a sua obra perante a Receita Federal pode trazer algumas dores de cabeça como:
- Não receber a última parcela do financiamento bancário, caso a sua construção seja financiada.
- Não conseguir vender o imóvel irregular financiado pelo banco.
- E por último, mas não menos grave, caso receba uma notificação da Receita Federal, você pode pagar multas que chegam até 225% do valor devido.
Se você precisa de ajuda para regularizar a sua construção, CLIQUE AQUI e solicite orçamento.