Ter a documentação de um imóvel completa é o que garante segurança em uma venda, compra, financiamento ou inventário. Este guia reúne os principais documentos e o papel de cada um.

Escritura e registro

A escritura de compra e venda é o documento que formaliza a negociação entre vendedor e comprador. Para que a transferência de propriedade seja reconhecida legalmente, a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis e registrada na matrícula — sem esse registro, quem comprou não é, para fins legais, o proprietário do imóvel.

ITBI: o imposto da transferência

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pelo município sempre que há transferência de propriedade — a alíquota varia de cidade para cidade, e costuma representar uma das principais despesas de documentação em uma compra.

Regra prática: reserve uma margem para custos de documentação

Somando ITBI, taxas de cartório para lavrar a escritura e taxas de registro, muitos profissionais do setor usam como referência prática reservar em torno de 5% do valor do imóvel para cobrir a documentação de uma compra — mas isso é uma estimativa, não um valor fixo: os custos reais variam conforme o município, o cartório e a situação específica do imóvel.

Quem costuma pagar a documentação

De forma geral, o comprador é quem arca com as taxas de documentação da compra (ITBI, escritura e registro), embora seja possível negociar entre as partes. Pendências já existentes no imóvel — como IPTU em atraso ou dívidas anteriores — costumam ser de responsabilidade do vendedor, que precisa regularizá-las antes de concluir a negociação.

Além da compra: os documentos da construção

A documentação de um imóvel não termina na escritura. Para refletir a situação real da construção, a matrícula também deve ter a averbação de eventuais construções, reformas ou ampliações, além do Habite-se, que comprova a conclusão da obra perante a prefeitura.